A Secretaria da Educação publicou, em 11 de abril, a Resolução SE nº 18, de 10/04/2017, que estabelece normas e critérios relativos à readaptação de servidores da Secretaria da Educação.

Várias alterações foram determinadas, dentre as quais a que prevê ao professor readaptado interessado a mudança de sede de exercício, inscreva-se nos dez primeiros dias úteis do mês de abril de cada ano, bem como que a validade da inscrição seja de dois anos, infringindo assim o Estatuto do Magistério de São Paulo que estabelece a validade anual da inscrição.

Diante das alterações prejudiciais aos associados, o CPP protocolou requerimento junto à Secretaria da Educação solicitando alteração na Resolução nº 18/17, para que seja fixado novo prazo de inscrição para mudança de sede de exercício, bem como que a inscrição tenha validade de um ano, de acordo com a legislação atual.