Galeria da Alesp no dia 19, quando estava previsto 2º turno

Na próxima terça-feira (3), a partir das 8h, ocorrerá um ato unificado das entidades, na Alesp*


A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18/19, do governador João Doria (PSDB), é a abertura de portas para a aprovação de futuras leis que trarão muitos prejuízos ao magistério e aos servidores em geral.

Inicialmente, a aprovação da reforma da Previdência já acarreta graves prejuízos ao professor e demais servidores da educação. Veja.

APOSENTADORIA COM PARIDADE (SERVIDORES INGRESSANTES ATÉ 31/12/2003)

Para que o servidor tenha direito, serão necessários, além dos requisitos tempo de contribuição, idade, tempo no serviço público e tempo no cargo, cinco anos no nível em que se dará a aposentadoria.

Assim, por exemplo, um servidor que tenha completado todos os requisitos anteriores, mas que, ao tempo do pedido de aposentadoria estiver há apenas três anos no nível atual, poderá pedir sua aposentadoria, mas perderá o direito à paridade. Isso é uma forma clara de  fazer com que a maioria dos servidores perca a paridade, ou que venham a desistir de eventuais evoluções funcionais a que tenham direito, de modo a garantir cinco anos no mesmo nível – de qualquer forma, o servidor perde.

 

AUMENTO DE TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO

Outro ponto grave, que também se apresentara imediatamente após a aprovação da reforma, é o aumento do tempo no requisito “Tempo no Serviço Público” para a aposentadoria sem paridade.

Hoje, esse tempo é de 10 anos. Com a aprovação da reforma, passa para 20 ANOS. Dessa forma, um professor que já tenha os demais requisitos, estando apenas aguardando os 10 anos de serviço público para solicitar a aposentadoria, TERÁ QUE TRABALHAR MAIS 10 ANOS para ter direito.

Esses são os pontos mais urgentes que devem ser levados em consideração pelos servidores e que justificam a necessidade de que a categoria esteja em peso na votação do dia 3/3/2020, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), para tentar derrubar a aprovação dessa que pode ser uma grande catástrofe para os servidores.

SENDO APROVADA A REFORMA, OS PROBLEMAS CONTINUAM

Já se encontra na Alesp, aguardando votação, o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019, que tratará do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

Esse projeto traz mais desagradáveis mudanças em seu teor e, mais uma vez, dificulta ainda mais a aposentadoria com PARIDADE.

Respeitando as regras constantes na Reforma Constitucional, ele acrescenta outro requisito.

O servidor ingressante até 31/12/2003 que queira se aposentar COM PARIDADE, além de todos os requisitos de tempos de contribuição, de serviço público, no cargo, e no nível, terá as idades mínimas aumentadas na seguinte forma:

> Servidores em geral: 65 anos para homem e 62, para mulher;
> Magistério: 60 anos para homem e 57, para mulher.

Mesmo que tenha todos os outros requisitos, caso não tenha a idade mínima, a aposentadoria do servidor será SEM PARIDADE. Mais uma vez a aposentadoria COM PARIDADE vai ficando mais distante de todos.

NOVA CARREIRA

Encerrando as mudanças prejudiciais à aposentadoria, existe ainda o projeto da Reestruturação da Carreira Docente, que prevê pagamento em forma de SUBSÍDIO.

Sendo aprovado a reforma da Previdência, abre-se a porta para que o governador remeta à Alesp o projeto da reestruturação que trará em seu corpo o FIM DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE.

Ou seja, a APROVAÇÃO DA REFORMA CONSTITUCIONAL trará de imediato, e futuramente, prejuízos irreversíveis aos professores e servidores da Educação.

Faça sua parte. Compareça ao ato unificado em 3 de março, às 9h*, na Assembleia Legislativa de SP. Vamos juntos impedir o desmanche da educação paulista. 

* Horário alterado pelo presidente da Alesp, deputado Cauê Macris. 

 

VEJA REGRAS DE TRANSIÇÃO DE ACORDO COM A ECE