A regra valerá para homens e mulheres que dão aulas em escolas particulares; hoje não há limite

 

A proposta de reforma da Previdência prevê regras mais duras para que os professores se aposentem. Segundo o texto, os docentes da iniciativa privada terão que cumprir idade mínima de 60 anos. Isso valerá para homens e mulheres que terão que contribuir por, pelo menos, 30 anos.

 

Hoje, esses trabalhadores não têm idade mínima na aposentadoria. Eles se aposentam com 30 anos de contribuições (homens) e 25 anos (mulheres). “São aposentadorias com regras especiais por conta da atividade em si e não por diferença de gênero”, afirmou o secretário-adjunto de Previdência, Leonardo Rolim. No caso dos professores do setor público, as regras propostas na reforma da Previdência também preveem idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição.

 

Atualmente, os professores do setor público já têm idade mínima e se aposentam com 50 anos de idade, se mulher, e 55 anos, se homem. O tempo de contribuição também é diferente de acordo com o sexo: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). É preciso cumprir ainda o requisito de dez anos de tempo de serviço no setor público.

 

Os policiais são outra categoria afetada pela reforma. Hoje, eles se aposentam sem idade mínima. Com a PEC, será preciso ter 55 anos de idade para conseguir o benefício. A proposta também eleva o tempo mínimo no serviço público e no cargo para o benefício.

 

Demais servidores

Os demais servidores públicos terão uma idade mínima maior na aposentadoria, na comparação com a regra para conseguir o benefício hoje. Segundo a PEC, os trabalhadores do setor público vão ter as mesmas regras dos funcionários da iniciativa privada, com idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Hoje, os servidores já se aposentam com idade mínima, mas ela é menor, de 60 e 55 anos.

 

As regras de cálculo também vão mudar. O benefício será calculado sobre 100% das contribuições; atualmente, o cálculo leva em conta os 80% maiores salários. Além disso, ficará mais difícil conseguir a integralidade e a paridade. Essa regra garante uma aposentadoria no mesmo valor do último salário (integralidade) e direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade) para quem ingressou no setor público até 31 de dezembro de 2003. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef, classificou a reforma como “desrespeito”. “Não vamos aceitar. De 1988 até agora, já fizeram mudanças por seis vezes”, afirma.

 

Projeto dos militares só sairá em 30 dias

O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou que o projeto de lei que vai alterar o regime de previdência dos militares será enviado ao Congresso em 30 dias, por volta de 20 de março. O prazo foi definido na terça-feira (19) em reunião do presidente Jair Bolsonaro com líderes militares.

 

O texto prevê o aumento do tempo de serviço mínimo, de 30 anos para 35 anos, segundo Marinho. Além disso, será previsto um aumento na alíquota de 7,5% para 10,5% paga para bancar aposentadoria e pensões. As pensões deixadas a viúvas e viúvos de militares, segundo o projeto, passarão a ser tributadas. A alíquota também será de 10,5%.

 

Marinho afirmou que o governo também vai enviar um projeto de lei para reforçar a cobrança da dívida previdenciária, com foco em devedores com passivo acima de R$ 15 milhões. “Estamos preocupados com todas as fragilidades do sistema, que a população veja justiça”, afirmou. Ele enfatizou que a idade mínima é um dos pilares inegociáveis do texto. “Os mais pobres já se aposentam hoje aos 65, 5 anos, é uma realidade estatística. Quem se aposenta antes são os que ganham mais. O que estamos fazendo é justiça, é trazendo os mais ricos para se aposentarem na mesma idade dos mais pobres.”

 

Fonte: Folha de São Paulo e Agora São Paulo