A Resolução, de 4 de julho de 2014, veiculada no Diário Oficial do Estado em 5 de julho de 2014, na página 15, prorroga o prazo de validade do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar.

Confira o edital:

“Prorrogando, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, por mais 2 (dois) anos, a partir de 7-8-2014, o prazo de validade do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1838/0100/2006 SE, com despacho publicado no D.O. de 06/10/2011, homologado no D.O. de 7-8-2012. (SE-38-2014).”

Secom/CPP