Questionamentos de associados em relação ao piso e ao reajuste salarial justificam iniciativas do CPP

O Centro do Professorado Paulista vem recebendo diversos questionamentos dos associados a respeito do reajuste salarial previsto na Lei Complementar (LC) nº 1.374 e do Abono Complementar concedido pelo Decreto nº 66.623, ambos deste ano de 2022.

A Lei Complementar nº 1.374/22 instituiu planos de carreira e remuneração para os servidores do Quadro do Magistério, reestruturando a Escala de Vencimentos e Proventos e concedendo reajuste a toda a categoria. Diferentemente, o Decreto nº 66.623/22 dispõe sobre a concessão de Abono Complementar, diante da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público.

De início, cabe esclarecer que são situações distintas: o reajuste salarial oriundo da LC nº 1.374/22 foi concedido a todos os servidores do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação e é retroativo a 1º de março do corrente ano. Já o Abono Complementar tem a finalidade exclusiva de atender ao piso salarial nacional do magistério e, portanto, é pago exclusivamente aos docentes que possuem remuneração inferior a R$ 3.845,63, retroativamente a janeiro de 2022, tendo seu valor calculado pela diferença entre sua remuneração e o referido patamar.

Com relação aos aposentados e pensionistas, que recebem seus proventos pela São Paulo Previdência (SPPrev), no último dia 22 de abril foi realizado o pagamento, por meio de folha suplementar, do montante a que teriam direito como reajuste salarial. Com isso, foram identificadas inúmeras reclamações a respeito de supostos equívocos envolvendo o valor efetivamente pago, com servidores recebendo valores completamente distintos de reajuste, havendo inclusive situações nas quais o associado não recebeu seque folha suplementar como os demais.

Por outro lado, o Abono Complementar, sem qualquer anúncio até o momento da provável data de pagamento por parte da SPPrev, não representa o real cumprimento ao piso nacional, obrigatório para a União, estados e municípios – nos termos do que determina a Lei Complementar Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os docentes do magistério público.

No estado de São Paulo, os servidores da Secretaria da Educação, integrantes da classe docente do Quadro do Magistério, percebem valores inferiores ao piso salarial nacional do magistério, observando-se a faixa e nível em que estão enquadrados, já que, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF), o piso salarial deve representar o montante recebido a título de salário base pelo servidor público, incidindo sobre a totalidade das vantagens efetivamente recebidas, o que não é respeitado ao ser determinado o pagamento do Abono Complementar mencionado.

Desse modo, o CPP, na defesa dos direitos de seus associados, questionou a SPPrev os eventuais erros nos pagamentos realizados por folha suplementar em 22/04/2022, bem como, por meio de seu Departamento Jurídico, está propondo ação coletiva para que o estado de São Paulo dê efetivo cumprimento ao piso salarial profissional nacional do magistério, tanto aos servidores em atividade quanto aos aposentados e pensionistas.