Os associados do Centro do Professorado Paulista que não pretendem se beneficiar do Mandado de Segurança Coletivo da “Aposentadoria Especial para Readaptados”, impetrado pela entidade em 2010, podem desistir da ação. A abdicação deve ser oficializada por meio de declaração, que precisará ser enviada para a respectiva Diretoria Regional de Ensino.

 

Os mandados de segurança coletivos impetrados pelo CPP compreendem todos os associados, dispensando a necessidade de solicitação de ação jurídica – envio de documentação, por exemplo. Dessa forma, há casos em que o associado encontra-se em situação distinta daqueles que serão beneficiados por êxito das ações, como possíveis readaptados.

 

De acordo com o Departamento Jurídico, a declaração é destinada àqueles que, na então condição de readaptados, conseguiram preencher os requisitos da aposentadoria comum, o que justifica abrir mão da aposentadoria especial (objetivo do mandado coletivo).

 

Na Diretoria Regional de Ensino, o documento será anexado ao Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT. Cabe ressaltar que a declaração inibe qualquer ação individual após julgamento do mandado coletivo impetrado pelo CPP.

 

Clique aqui e veja o modelo da declaração e comunicado expedido pelo CGRH/DEAPE/CEVIF para as 91 Diretorias Regionais datado de 7/10/2015.