Mandado de Segurança Coletivo para manutenção dos readaptados na Sede de Lotação

O Departamento Jurídico obteve liminar favorável em Mandado de Segurança Coletivo para manutenção dos readaptados na Sede de Lotação. A ação visava à suspensão da aplicação da Resolução nº 18/2017 e da Instrução CGRH 3/2017, garantindo, exclusivamente aos associados que encontram-se readaptados, o direito de permanecerem exercendo as funções na mesma unidade em que estavam lotados por ocasião da readaptação.

O Estado já foi oficialmente comunicado e deverá atender a decisão judicial na atribuição do dia 22 (segunda-feira), não podendo atribuir compulsoriamente ao associado nova sede de exercício. 

Em caso de atribuição compulsória, em desatendimento à ordem judicial pela Diretoria de Ensino, o associado deverá obter documento escrito que comprove o descumprimento e entrar em contato com o Departamento Jurídico, que tomará as devidas providências. 

Em tempo: o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 25/05/17, reconsiderou a decisão e indeferiu a liminar. O Departamento Jurídico ressalta que continua atuando na defesa dos readaptados.