Decisão assegura direito de readaptados permanecerem exercendo funções na unidade escolar onde se encontravam lotados quando da readaptação
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado acerca de readaptação foi julgado procedente, assegurando o direito de associados readaptados permanecerem exercendo funções na unidade escolar onde se encontravam lotados quando da readaptação, nos termos da legislação vigente.
Considera-se ilegal a atribuição compulsória ocorrida aos docentes readaptados, com base na Resolução SE nº 18/2017 e Instrução CGRH nº 03/2017, devendo ser resguardado o direito de os docentes retornarem à sede de exercício, independente do módulo fixado e do limite de readaptados.
Além de não ser mais admitida a mudança obrigatória da sede de exercício, a decisão judicial também garante a possibilidade de o docente indicar, anualmente, nova sede de exercício, não sendo exigível qualquer interstício de dois anos para tanto, como determinavam a Resolução SE nº 18/2017 e Instrução CGRH nº 03/2017.
Apesar de se tratar de decisão ainda passível de recurso por parte do Governo do Estado de São Paulo, juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública concede prazo de 30 dias para adequação da situação dos servidores readaptados, a partir da ciência da decisão.
O Departamento Jurídico está à disposição para esclarecimentos (juridico@cpp.org.br).
Quando posso volta pra minha sede de exercício
Boa tarde!!!
Como fica a situaçao dos readaptados ? pois a DE de sorocaba alega que não recebeu nenhuma notificação, como será o procedimento para retornar na escola que o mesmo se encontrava em exercicio. Desde já agradeço.
Resposta CPP: encaminhamos a mensagem ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno. Att.
Preciso ir até o CPP para levar algum documento para a diretoria de ensino para voltar para a escola que estava?
Como devo preceder?
O que temos que fazer para que possamos voltar para o local de onde viemos. O meu caso foi compulsoriamente.
Por favor, me digam se alguma de vcs já voltaram para suas escolas. Uns dizem que mandado foi derrubado, alguém sabe me informar alguma coisa. Eu não consigo voltar, só me mandam esperar. Obrigada.
Boa noite !!
Acho pertinente fazer um comentário, a ação foi julgada procedente, porém, o governo pode recorrer e acho que isso já aconteceu, desta forma fica tudo como está, a ação vai para a próxima instância da justiça e nós professores ficamos como palhaços esperando uma decisão ou quem sabe um pouco mais de respeito, mais informações, pois ninguém diz claramente o que está acontecendo.
O Estado recorreu mas o juiz não acatou. Sendo assim os 30 dias estão próximos de se findarem.
15/08/2017__________Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017
Teor do ato: Vistos.Fls. 1723/1728: Cumpra-se a r. decisão do E. Tribunal de Justiça que concedeu o efeito suspensivo à apelação interposta pela impetrada.No mais, aguarde-se a vinda das contrarrazões e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1722.
Boa tarde Roberto !
Obrigado pela atenção e pelo esclarecimento sobre o referido processo, mas segundo a decisão quem foi favorecido foi o governo, pois o juiz acatou o recurso e suspendeu a decisão da juíza de 1ª instancia, assim o prazo de 30 dias está parado aguardando decisão da 2ª instancia. “Tribunal de Justiça que concedeu o efeito suspensivo à apelação interposta pela impetrada” impetrada é o governo.
Desta forma ficamos na mesma.
Como Juiz não acatou o recurso do Estado o que será que esta por vir.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal – Processo Digital Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70252766-8
Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação
Data: 22/08/2017 10:34
Temos data para julgamento da apelação do Governo X Readaptados excedentes?
Alguém sabe de alguma novidade?Entrei no site do TJ e hj estava assim,o que será?
12/09/2017 Processo encaminhado para o MP – Parecer PGJ – Vista para Parecer [Digital]
11/09/2017 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
11/09/2017 Despacho
Vistos. Dê-se vista dos presentes autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, tornem conclusos. Int.
Boa tarde! Sou readaptada desde 2012,tenho dois quinquênios e gostaria de me informar se poderia me aposentar pela idade ,tenho 61 anos.
Mas infelizmente tenho licenças pendentes que já entrei com reconsideração e outros.A escola entrou com um processo pra rever a situação.
quero resolver nem se for por aposentadoria proporcional ou pelo INSS.
Grata
OI BOA NOITE!
SERÁ Q EU ENTENDI CORRETAMENTE: O CPP GANHOU A LIMINAR REFERENTE AO MANDADO COLETIVO COM RELAÇÃO AOS READAPTADOS,ISTO É, PODEMOS RETORNAR À NOSSA SEDE?
ROSEMEIRE APARECIDA DE CASTRO.
Gostaria de saber se o professor readaptado, exercendo atividades. em Unidade Escolar tem Direito à aposentadoria especial.
30 anos de serviço professor
25 anos de serviço professora.
Na Prefeitura Municipal de São Paulo, esse Direito já é respeitado a muitos anos. É nós professores do governo do Estado de São Paulo, como focamos? Continuaremos sempre humilhados e desrespeitados?
O que o CPP, faz realmente de concreto para nós readaptados. Tenho 29 anos na Rede Estadual de Ensino e não vejo perspectivas e nada de realmente palpável.
Bom dia ,gostaria de obter explicações sobre essa licença “ARQUIVADA”, a escola está montando um processo para descontar “BFE”.
e quanto a ficha “Modelo 100” colocou “j” e Injust” existem muitas dúvidas para definir esse processo.E estou aguardando a reavaliação
da readaptação desde 2012 .
RG: 8764427-7 CPF: 135.403.418-03
– ROSANGELA APARECIDA R PISTONI – SGP-
133576/2013- À vista dos elementos de instrução dos autos,
e em especial a manifestação da Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde, por meio de sua Equipe Técnica, que aprovo,
ARQUIVE-SE o recurso de 25-10-2013, referente à Guia de
Perícia Médica expedida em 07-04-2011, pois intempestivo, nos
termos dos artigos 46, caput, e 47 do Decreto 29.180/88, com
redação do Decreto 51.738/2007.
Obs: Estou muito depressiva e preocupada pois desde 2013 até os dias de hoje não encontram solução.
Grata.
“Negaram provimento ao reexame e apelação da Fazenda. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Maria Cláudia Canale.”
Resultado do julgamento realizado hoje 11/12/2017.
O que isso significa ?
Boa noite
Sou professora desde 1984 onde comecei minhas substituições em escolas.Em 1986 mas em 1985 já era estagiaria e 1986.Iniciei como professora na mesma sede na qual era estagiaria em minha cidade.
Em 27/07/1998 passei em um concurso publico em Mairipora mas de imediato pedi prorrogação da posse pois não estava aceitando a Municipalização de Ensino mas minha Diretora com estas mudanças pediu que eu assumisse para tentativa e em 31/05/2016 assumi meu cargo e me afastei na minha UE do Estado mas não me adaptei e retornei a minha UE onde fiquei adida e em uma nova escolha na DE fui pra Azevedo Soares em franco da Rocha.
Como tinha um problema de saude fui imediatamente conversar com um perito na Maria Paula que de imediato me deu Licença até sair no DO a readaptação em 05/07/2004 (Licença Definitiva) Com todos estes anos de trabalho fiquei na minha cidade no Convenio Municipio/Estado e ao verificar ano passado a contagem na DE Caieiras a Senhora Carina e outro disseram onde estava a falha e pediu para a Secretaria resolver.A falha estava no inicio da minha vida de Estagiaria que foi contado Estagio e substituições juntas e ao assumir a Prefeitura de Mairipora.Peguei todos documentos para resolver.
Como fiz 53 anos e um dos Analistas da DE verificou que tinha ultrapasssado o tempo me disse que cada ano retroagia e deveria entrar com pedido no dia 16/11/2017..Hoje recebi um email que veio pra minha escola onde diz que eu não tenho Direito a abono de Permanencia e que apesar de ter 25 anos de efetivo exercicio no Magisterio mas como readaptada não tenho direito a aposentadoria especial e caso eu queira solicitar a aposentadoria nos moldes tenho que aguardar completar os requisitos para Artigo 3º,i,II,III paragrafo unico da E.C 47/05 quando a soma do tempo mais a idade der 85 pontos.
To hiper pr baixo pois trbalho deste 84 em substituições e desde 85 sem parar.Se tive licença maior foi ano passado pois meu marido esta com Alzheimer e no periodo em que o perito jogou 60,60 e 30 até que saisse no DO a readaptção onde nunca havia tirado licença tão longa e o afastamento do Estado eu estava trabalhando no Municipio.
Gostaria de entender porque depois de 32 anos de trabalho no magisterio com 53 anos de idade estou passando por est situaçõ se contribui alem e trabalhei mais tempo.Meus colegas que fizeram Magisterio depois de mim já aposentaram e eu fiquei ainda trabalhando projetos da biblioteca(sala de Leitura)Podem me informar como agir?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.