Atualizado em 26 junho, 2025 às 12:53

Foto: Envato

No dia 2 de junho de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.425, que concede um reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo.

O reajuste se estende aos professores de Educação Básica I e II, aos docentes da nova carreira do magistério, bem como aos aposentados com direito à paridade.

Embora o aumento represente um reconhecimento formal da importância dos profissionais da Educação, o percentual é claramente insuficiente para recompor as perdas salariais acumuladas ao longo dos anos. A inflação elevada dos últimos períodos, somada à estagnação dos vencimentos e à falta de políticas consistentes de valorização, resultou em uma grave defasagem no poder de compra dos professores da rede estadual.

Além da insuficiência salarial, é urgente destacar que a jornada de trabalho dos professores é extremamente exaustiva. O acúmulo de aulas, atividades extraclasse, planejamento, correção de avaliações e demandas burocráticas têm impactado diretamente a saúde física e mental dos docentes, comprometendo inclusive a qualidade do ensino.

Diante desse cenário, é imperativo que se promova a redução da carga horária, sem prejuízo nos vencimentos, o que pode ser viabilizado por meio da alteração da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, garantindo a devida proporcionalidade entre tempo em sala de aula e atividades de planejamento. O reajuste de 5%, mesmo contemplando também os aposentados com paridade, não se aproxima de uma verdadeira política de valorização docente.

Os profissionais da Educação seguem enfrentando condições adversas, com baixos salários, estrutura precária e sobrecarga de trabalho, sem o respaldo necessário do Estado. Portanto, a promulgação da Lei Complementar nº 1.425 deve ser vista como um passo insuficiente, que reconhece apenas de forma simbólica a importância do magistério paulista.

É essencial que a pauta da valorização real da carreira docente – com melhores salários, jornada justa e condições dignas de trabalho – seja tratada como prioridade pelo poder público e pela sociedade.