
Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março, na página 1, Seção I, a Lei Complementar nº 1.319, de 28 de março de 2018, dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários das classes que especifica do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dos empregos públicos em confiança do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes das classes de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, da Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico – EV – CSP do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 32, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decor-rência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das Tabelas constantes do Anexo I desta lei complementar.
Artigo 2º – Os valores dos salários dos servidores integrantes dos Empregos Públicos em Confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC, Vice-Diretor de Faculdade – FATEC e de Diretor de Faculdade – FATEC a que se refere o inciso VI do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e alterações posteriores, ficam fixados na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 3º – As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
Artigo 4º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

CPP nos responda: o reajuste de 3,5% depois de quatro anos vai ficar por isso mesmo?
CPP: mensagem encaminhada à diretoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Bom dia!
Quando os professores receberão o valor referente ao retroativo (fevereiro/marco)?
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att