Veiculado no Diário Oficial do Estado,em 18 de junho de 2014, na página 11, o Comunicado do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado informa a respeito dos recadastramentos a serem realizados pelas entidades consignatárias.
Acompanhe a publicação:
Comunicado DDPE-G-2, de 13-06-2014
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 3º da Resolução SF 41, de 13-06-2014, que regulamentou o Decreto 60.435, de 13-05-2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta, expede o presente comunicado:
Artigo 1º – As entidades consignatárias credenciadas junto à Secretaria da Fazenda, conforme dispõem o artigo 12 do Decreto 60.435, de 13-05-2014, e o artigo 3º da Resolução SF 41, de 13-06-2014 deverão fazer o seu primeiro recadastramento conforme cronograma previsto no Anexo I, que faz parte deste comunicado.
§ 1º – Os próximos recadastramentos a serem realizados pelas entidades consignatárias ocorrerão sempre a cada 18 (dezoito) meses, a contar do último recadastramento.
§ 2º – Para as entidades consignatárias que vierem a ser credenciada após a 11-08-2014, o recadastramento ocorrerá a cada 18 meses, a contar do mês de seu credenciamento.
Artigo 2º – Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Secom/CPP