A Portaria Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7 de dezembro de 2018, veiculada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro de 2018, dispõe sobre os procedimentos a serem observados na recondução dos docentes que atuaram, em 2018, em projetos e programas da Pasta.
 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB, de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, consi-derando a necessidade de regulamentar a atuação de docentes em Projetos e Programas da Pasta, para o ano de 2019, baixam a presente portaria:
 

Art. 1º – A recondução de docentes, para atuação em projetos e programas da Pasta, em 2019, deverá ocorrer no período de 10 a 14-12-2018 e contemplará tão somente aqueles cujo desempenho em 2018 tenha sido considerado satisfatório. 

Art. 2º – Caberá à Diretoria de Ensino, no período fixado no artigo anterior, marcar as sessões de recondução dos docentes aos projetos e programas da Pasta, com ampla divulgação das respectivas datas. 

Art. 3º – O docente que, por qualquer motivo, não seja reconduzido aos programas e projetos da Pasta, tais como CEEJA, CEL, CLASSE HOSPITALAR, FUNDAÇÃO CASA, SISTEMA PRISIONAL, PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA, SALAS E AMBIENTES DE LEITURA dentre outros, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas. 

Art. 4º – O Centro de Frequência e Pagamento da CGRH regulamentará, em 2019, o processo de recondução de docentes, quanto à carga horária atribuída e ao seu registro em sistema próprio. 

Art. 5º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.