Os servidores da capital de São Paulo não poderão emendar todos os feriados do ano. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da Cidade, no último dia 9, o servidor poderá escolher apenas duas datas por ano para ter fim de semana prolongado. Os possíveis dias para folga são 30 de abril, véspera do feriado do Dia do Trabalho, 1º de junho (depois de Copus Christi), 16 de novembro (dia posterior à Proclamação da República) e 19 de novembro (anterior ao feriado de Consciência Negra). 

 

Em novembro, o servidor só pode escolher uma das duas datas para folgar. Ou seja, não será possível emendar a semana. O decreto diz ainda que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil após a ausência, até o dia 15 do mês seguinte. O acordo é com a chefia. 

 

Fonte: Jornal Agora SP