
Publicada no sábado, 4 de agosto de 2018, no Diário Oficial do Estado na Seção I, a Resolução SE 49, de 3 de agosto de 2018, dispõe sobre os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no Sistema de Promoção dos docentes integrantes do Quadro do Magistério.
Acompanhe a publicação:
“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando:
– a importância de se dar continuidade à política de valorização pelo mérito aos docentes do Quadro do Magistério possibilitando-lhes a passagem da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante;
– a necessidade da adoção de procedimentos operacionais de competitividade, devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos professores da rede estadual de ensino, Resolve:
Artigo 1º – Os referenciais bibliográficos e legislação que fundamentam o processo de avaliação no sistema de Promoção dos docentes integrantes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar Estadual 1.097, de 27/10/2009, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.143, de 11/07/2011, e regulamentada pelo Decreto Estadual 55.217, de 21/12/2009, são os constantes dos anexos que integram a presente resolução.
Artigo 2º – A avaliação das competências, entendidas estas como o conjunto de conhecimentos, procedimentos e iniciativas que o servidor possui e do qual se utiliza nas atividades desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, será aplicada ao titular de cargo efetivo, nos cargos dos integrantes das classes docentes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se aplica às classes docentes em extinção.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 30, de 30/5/2014.
Clique aqui e confira todos os referenciais bibliográficos e de legislação.

A prova deveria ser estendida a todos os Professores igualmente, pois todos precisam de dinheiro e certamente o merecem! Além do mais, na hora de trabalhar, os alunos são os mesmos e as necessidades também são as mesmas! Além do mais, o Governo está privilegiando um tipo de Professor em relação a outro, o que não é nada justo a um sistema que pretende ser democrático.
Gostaria de saber se já tem a data para a inscrição da prova do mérito.
Obrigada
Silvana Vieira
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Existe outro meio p ter acesso ao curso preparatório?
CPP: mensagem encaminhada ao Instituto. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Olá boa tarde
Quando será a inscrição para a prova
Muito obrigada
Olá boa tarde
Quando será a inscrição para a prova
Muito obrigada
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde, sou pebII e tenho interesse em curso preparatório para prova do mérito 2018.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
sou peb II e tenho interesse em curso preparatório para prova do mérito 2018.
CPP: resposta enviada por e-mail.
Quando clica ‘Clique aqui e confira todos os referenciais bibliográficos e de legislação’ não abre os referenciais. Joga direto pro e-mail da Google ….tem como fazer e. PDF?