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Em vigor desde o último sábado (7), a reforma da Previdência paulista altera as regras de concessão de benefícios, institui faixas de alíquota por remuneração e torna mais duro o cálculo da pensão por morte. Para algumas categorias, como professores, parte das mudanças difere do aplicado ao restante do funcionalismo estadual.
 

Ao contrário da exigência geral de 62 para 65 anos (mulheres e homens), professores poderão dar entrada no benefício, desde que cumpridos outros requisitos, com 57 e 60 anos de idade (mulheres e homens). Os professores que tenham ingressado no serviço público até a mesma data e que comprovem tempo efetivo no magistério vão ter duas regras de transição.
 

A primeira é por pontuação de 82 e 92 pontos (mulher e homem), além de mínimos de idade, tempo de contribuição e serviço. A segunda é com pedágio de 10% sobre o período que faltaria para atingir o mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma. Neste caso, também são exigidos mínimos de idade, contribuição e de serviço público.
 

Os servidores ativos passarão a contribuir de acordo com sua faixa salarial, com as porcentagens mostradas na tabela abaixo, que incidirão sobre todo o salário.

Para facilitar esse cálculo, os servidores podem acessar a Calculadora de Alíquota.

Tabela salário e valor-porcentagem da co
 

Exemplos de servidores ativos_alíquotas

As novas alíquotas de contribuição entrarão em vigor 90 dias após a publicação da referida lei e as demais alterações passam a vigorar na data de publicação.
 

Acesse abaixo as publicações do Diário Oficial de 7 de março:

LC 1354/2020 – Aposentadorias e Pensões e Modificação do Regime Próprio de Previdência

Emenda Constitucional 49/2020 – Modifica Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos

 

Fontes: SPPREV