Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa (PEC 32/20). Segundo o governo, ela tem como objetivo racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal. Para isso, proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, possibilita o fim da estabilidade e propõe a redução do número de carreiras.

Segundo os técnicos do governo, ela só atingirá os futuros servidores dos três Poderes na União, estados e município, mas, não atinge juízes, procuradores, promotores, deputados e senadores, os mais altos salários do país.

Além disso, no caso de carreiras de estado, como diplomatas, militares e auditores fiscais, a regra será semelhante a atual.

Modernização ou sucateamento?

Afora os citados, o restante dos servidores concursados, terão um contrato de trabalho por tempo indeterminado, com estabilidade mais flexível. Se a PEC for aprovada, o governo poderá por exemplo, fazer desligamentos por conta de restrições fiscais e/ou remanejar servidores para outras áreas onde considerar ser mais necessário.

Fim da estabilidade?

A PEC prevê que haverá servidores sem estabilidade, ou seja, o governo poderá contratar por prazo determinado.

O fim da estabilidade coloca em risco a atuação dos servidores porque ficarão mais vulneráveis a pressões políticas, por exemplo, quando mudar o governo, pessoas podem ser dispensadas.

Ao ler a PEC, podemos perceber uma rigidez maior nas avaliações de desempenho. Ela fala em alterar as possibilidades de demissão no serviço público e sugere desligar o servidor antes da sentença judicial, após uma primeira decisão colegiada. No projeto está previsto a regulamentação de outras possibilidades de demissão, como o desligamento por insuficiência, inclusive para os servidores que estão hoje na ativa.

Como fica o serviço pública se a reforma Administrativa for aprovada?

Entrada no serviço público hoje:
Todos servidores têm direito a estabilidade no cargo. Para isso, passam por um estágio probatório de três anos.
 Há a possibilidade de contratações temporárias, mas são restritas.

Como pode ficar:
 Proposta cria diferentes tipos de vínculo e a estabilidade ficará restrita a um deles: o cargo típico de Estado.

 As carreiras com direito ainda serão definidas. Precisarão de concurso e não poderão ter redução de remuneração nem de jornada.

 É criada a possibilidade de cargo por tempo indeterminado, sem estabilidade e dependente de concurso.

 Governo quer avaliar o servidor antes de assumir o cargo público efetivo (lembram-se da proposta do governo Alckmin de avaliar os diretores aprovados em concursos antes da posse?).

 Aprovado em concurso passará por dois anos de experiência, sem garantia de contratação. Terá ainda um ano de estágio probatório antes de ser efetivamente nomeado.
Vantagens e benefícios

Como é hoje:
 Não há regras uniformes.

 Direito a licença-prêmio; férias remuneradas de 30 dias no ano; progressão baseada no tempo de serviço e outras como a “prova mérito” etc.
Como pode ficar:

 Constituição passa a vedar esses benefícios, considerados distorcivos pelo governo.
Servidores públicos em atividade no momento da aprovação das medidas não serão impactados, manterão a estabilidade, os níveis salariais e os benefícios adquiridos antes da nova regra. Apenas a demissão por insuficiência, que ainda deve ser regulamentada pelo governo, atingirá esses profissionais.

De acordo com a Constituição uma proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados. Depois de aprovada ela não se submete a sanção do chefe do Executivo, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.

* Maria Claudia de A. Viana Junqueira, diretora e coordenadora do Encontro de Representantes de Escola