Veiculado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2016, na página 27, a Resolução SE 11, de 29 de janeiro de 2016, altera a Resolução SE 44, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CELs
A seguir, o texto na íntegra:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – O §1º do artigo 18 da Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18………………………………………………………………. …………………………………………….
“§ 1º – Excepcionalmente, o titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas – CEL em 2015, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, para exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura do cargo, desde que:
1 – seu desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 – o total de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Boa tarde! Gostaria de saber se houve mudanças nos Centros de Estudos de Línguas no que diz respeito à coordenação.
Obrigada.
Abraços