Nesta quinta-feira (13), saiu a Resolução de 11/8/2020, com a seguinte conclusão: “Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das Instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global da Covid-19, em Diário Oficial, página 30, seção I.
Resolução, de 11-8-2020
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 188/2020, aprovado pela Presidência do Conselho Estadual da Educação em caráter de urgência ad referendum, com a seguinte conclusão: “Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências”.
Deliberação CEE 188/2020Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11 da Lei Estadual 10.403/1971, do art. 13 do Decreto 52.811/1971 e da Deliberação CEE 144/2016, e considerando:- as aulas e demais atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo foram suspensas, no âmbito da rede pública estadual de ensino, nos termos do Decreto 64.862 de 13-03-2020, bem como, no âmbito das instituições privadas de ensino, por força do disposto no Decreto 64.881 de 22-03-2020.- o Decreto 64.994, de 28-05-2020 instituiu diretrizes no Plano São Paulo com protocolos sanitários setoriais e intersetoriais, bem como, protocolos de acompanhamento das condições de saúde.
– o Decreto 65.061, de 13-07-2020 dispôs “sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de Covid-19”, tendo em vista recomendações das autoridades da Secretaria de Estado da Saúde;
– a Resolução Seduc 25, de 17-3-2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-3-2020, alterada pela Resolução SE-26, de 18-3-2020;
– a necessidade das instituições de ensino de adaptarem seus Regimentos Escolares à Deliberação CEE 186/2020 que fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;
– a Deliberação CEE 144/2016 que disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares.
Delibera,
Art. 1º Excepcionalmente, para o presente ano, o prazo previsto no art. 3º da Deliberação CEE 144/2016 fica prorrogado até o último dia útil de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, em 10-08-2020.
Consª Bernardete Angelina Gatti – Relatora
Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede – Relatora
DELIBERAÇÃO PLENÁRIAO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO referenda, o pre-sente Parecer, aprovado por ato ad referendum do Presidente deste Colegiado nos termos da alínea “d” do inciso “I” do Artigo 20 do Decreto 9.887, de 14-06-1977.Sala “Carlos Pasquale” Reunião por Videoconferência, em de de 2020.
Cons. Hubert Alquéres – Presidente
DELIBERAÇÃO CEE 188/2020 – Publicada no D.O. em 11-08-2020 Seção I Página 16