Nesta quinta-feira (13), saiu a Resolução de 11/8/2020, com a seguinte conclusão: “Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das Instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global da Covid-19, em Diário Oficial, página 30, seção I. 

Resolução, de 11-8-2020

Homologando,  com  fundamento  no  §  1º  do  artigo  9º,  da  Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 188/2020, aprovado  pela  Presidência  do  Conselho  Estadual  da  Educação  em caráter de urgência ad referendum, com a seguinte conclusão: “Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos  Escolares  das  instituições  vinculadas  ao  Sistema  de  Ensino  do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências”.

Deliberação CEE 188/2020Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares  das  instituições  vinculadas  ao  Sistema  de  Ensino  do  Estado  de  São  Paulo,  no  período  de  surto  global  do  Covid-19  (Novo Coronavírus), e dá outras providências.

O  Conselho  Estadual  de  Educação,  no  uso  de  suas  atribuições, com fundamento no art. 11 da Lei Estadual 10.403/1971, do  art.  13  do  Decreto  52.811/1971  e  da  Deliberação  CEE  144/2016, e considerando:-  as  aulas  e  demais  atividades  presenciais  no  Sistema  de  Ensino  do  Estado  de  São  Paulo  foram  suspensas,  no  âmbito  da  rede  pública  estadual  de  ensino,  nos  termos  do  Decreto  64.862  de  13-03-2020,  bem  como,  no  âmbito  das  instituições  privadas  de  ensino,  por  força  do  disposto  no  Decreto  64.881  de 22-03-2020.-  o  Decreto  64.994,  de  28-05-2020  instituiu  diretrizes  no  Plano São Paulo com protocolos sanitários setoriais e intersetoriais, bem como, protocolos de acompanhamento das condições de saúde.

– o Decreto 65.061, de 13-07-2020 dispôs “sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de  Covid-19”,  tendo  em  vista  recomendações das  autoridades  da Secretaria de Estado da Saúde;
– a Resolução Seduc 25, de 17-3-2020, que dispõe sobre a jornada  laboral  mediante teletrabalho,  em  regulamentação ao  Decreto  64.864,  de  16-3-2020,  alterada  pela Resolução  SE-26,  de 18-3-2020;
– a  necessidade  das  instituições  de  ensino  de  adaptarem  seus  Regimentos Escolares à  Deliberação  CEE  186/2020  que  fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;
– a Deliberação CEE 144/2016 que disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares.

Delibera,

Art.  1º  Excepcionalmente,  para  o  presente  ano,  o  prazo  previsto no art. 3º da Deliberação CEE 144/2016 fica prorrogado até o último dia útil de outubro de 2020.
Art.  2º  Esta  Deliberação  entra  em  vigor  na  data  da  publicação  de  sua  homologação,  ficando  revogadas  as  disposições  em contrário.

São Paulo, em 10-08-2020.

Consª Bernardete Angelina Gatti – Relatora
Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede – Relatora
DELIBERAÇÃO PLENÁRIAO  CONSELHO  ESTADUAL  DE  EDUCAÇÃO  referenda,  o  pre-sente  Parecer,  aprovado  por  ato  ad  referendum  do  Presidente  deste Colegiado nos termos da alínea “d” do inciso “I” do Artigo 20 do Decreto 9.887, de 14-06-1977.Sala  “Carlos  Pasquale”  Reunião  por  Videoconferência,  em  de de 2020.
Cons. Hubert Alquéres – Presidente

DELIBERAÇÃO CEE 188/2020 – Publicada no D.O. em 11-08-2020 Seção I Página 16