Publicada no Diário Oficial d Estado em 31 de julho de 2019, na página 17, na Seção I, a Resolução SE 36, de 30 de julho de 2019, dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação,
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às inscrições, adequando e normatizando ações relativas à seleção de servidores para um formato que melhor atenda às expectativas da rede nas substituições das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, Resolve:
Artigo 1º – Ficam suspensas as inscrições para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em prolabore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013.
- 1º – As classificações decorrentes das inscrições efetuadas no período referente aos 5 primeiros dias úteis do mês de agosto de 2018 terão sua vigência encerrada em 31-07-2019.
- 2º – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em momento oportuno, encaminhar informações sobre o novo período de inscrição.
Artigo 2º – As escolas com cargos vagos de Diretor de Escola deverão, excepcionalmente, ser assumidas pelo Vice Diretor de Escola ou por integrante da escala de substituição de Diretor de Escola até o novo período de inscrição.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino que contem com cargo vago de Supervisor de Ensino ou em substituição, deverão, excepcionalmente, proceder à redistribuição das escolas a outros Supervisores de Ensino para que a ação supervisora não sofra solução de continuidade.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VCS TEM ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE ESSE ASSUNTO DA RES. 36 DE 30/07/2019 QUE SUSPENDE AS INSCRIÇÕES PARA SUPORTE PEDAGÓGICO E AS SUBSTITUIÇÕES?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.