A Resolução SE-12, de 18 de março de 2014, dispõe sobre a situação funcional dos servidores da Secretaria da Educação que se encontram na condição de readaptados.Confira o texto original veiculado no Diário Oficial do Estado em 19 de março de 2014.

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores do seu Quadro de Pessoal, e considerando a necessidade de atualizar normas relativas à situação funcional de servidores que se encontram na condição de readaptados  resolve:

 

Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério – QM, ou do Quadro de Apoio Escolar – QAE ou, ainda, do Quadro da Secretaria da Educação – QSE poderá ser readaptado, desde que se verifique alteração em sua capacidade de trabalho, por modificação do estado de saúde física e/ou mental, comprovada mediante inspeção médica, a ser realizada por intermédio da Secretaria da Educação, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 58.032/2012 e alterações posteriores.

    Artigo 2º – A readaptação do servidor poderá ser:

    I – proposta pelo Comitê de Apoio ao Servidor – CAS da Secretaria da Educação, quando, através de inspeção médica, ficar comprovada a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução;
    II – sugerida pelo superior imediato, relativamente a seus subordinados, mediante encaminhamento de solicitação de perícia médica, devidamente justificada, ao Centro de Qualidade de Vida – CQV, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria da Educação;  ou
    III – solicitada pelo próprio servidor, desde que acompanhada de atestado médico que comprove a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução.

Secom/CPP