A Resolução SE-12, de 18 de março de 2014, dispõe sobre a situação funcional dos servidores da Secretaria da Educação que se encontram na condição de readaptados.Confira o texto original veiculado no Diário Oficial do Estado em 19 de março de 2014.
O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores do seu Quadro de Pessoal, e considerando a necessidade de atualizar normas relativas à situação funcional de servidores que se encontram na condição de readaptados resolve:
Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério – QM, ou do Quadro de Apoio Escolar – QAE ou, ainda, do Quadro da Secretaria da Educação – QSE poderá ser readaptado, desde que se verifique alteração em sua capacidade de trabalho, por modificação do estado de saúde física e/ou mental, comprovada mediante inspeção médica, a ser realizada por intermédio da Secretaria da Educação, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 58.032/2012 e alterações posteriores.
Artigo 2º – A readaptação do servidor poderá ser:
I – proposta pelo Comitê de Apoio ao Servidor – CAS da Secretaria da Educação, quando, através de inspeção médica, ficar comprovada a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução;
II – sugerida pelo superior imediato, relativamente a seus subordinados, mediante encaminhamento de solicitação de perícia médica, devidamente justificada, ao Centro de Qualidade de Vida – CQV, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria da Educação; ou
III – solicitada pelo próprio servidor, desde que acompanhada de atestado médico que comprove a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta resolução.
Secom/CPP
A resolução nada diz a respeito da carga horária,conforme fala o título.Se possível, gostaria de obter mais detalhes. Obrigado.
Resposta CPP: por favor, entrar em contato com a professora Maria Abadia Lemos, assessora da presidência – pelo telefone (11) 3340-0513 – email: presidencia@cpp.org.br. Att: SECOM/CPP
E quanto à carga horária? Pesquisei e fui atraída para essa página mas não esclarece. obrigada.
Resposta CPP:
O Readaptado cumprira sua carga horaria em horas aulas (50 minutos), conforme dispõe a Res. SE 12/2014.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção.
Informações pelo telefone (11) 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br.
Att: Secom/CPP
QUERO SABER SOBRE CARGA HORÁRIA DE UM PROFESSOR READAPTADO COM 30 HA MAIS 3 HTPC SEMANAIS PERFAZENDO UM TOTAL DE 33 HA/SEMANAIS .QUANTOS HTPL É SEU DE DIREITO E COMO FAZER A CONTA PARA SER TRABALHADO EM HORAS RELÓGIO.POIS QUE EU SAIBA É DE DIREITO TER UM TERÇO DE HTPL.
O readaptado com 32 aulas * 3 HTPC tem q fazer qtas horas semanais ??????
Obrigada !!
o professor readaptado pode aumentar sua carga horaria o ano seguinte ?
Gostaria de saber quantas horas aulas tem que cumprir ,e quantos atpcs e atpl tem direito?Readaptei com 30 hs. aulas semanais.Qual o salário que devo ganhar se mudar tudo isso.
Essa carga horaria dos professores readaptados pode ser aplicada para professores readaptados municipal ou somente para servidores do estado?
Sou professora readaptada com jornada integral,desde novembro de 2016.Cumpro meu horário como se estivesse na sala de aula,ou seja,entro no início do período da tarde e saio no final ,todos os dias. ALÉM DISSO, faço três HTPC e Vou um dia da semana ,no período da manhã ,cumprir mais duas aulas.
Está correto?
Quantas horas semanais um professor readaptado (32 aulas) deve cumprir?
Sou readaptada Ag Ad.de apoio, quero saber se o readaptado ter que cumprir carga hh total?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.