Resolução de 06 de dezembro de 2013, editada no Diário Oficial do Estado em 10 de dezembro de 2013, diz respeito às alterações da licença à servidora grávida.

Leia o edital:

O Secretário de Gestão Pública, Considerando o previsto no artigo 198 da Lei 10.261 de 28-10-1968 – EFP, com alterações da Lei Complementar 1.196 de 27-02-2013, resolve:

Artigo 1º – A licença à servidora gestante passa a ser concedida, pelo Órgão de Recursos Humanos das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias Estaduais, mediante:

I – documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional, podendo ser concedida a partir da 32ª semana de gestação.
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições do artigo 3º da Resolução SGP 07 de 03-02-2012, com alterações pela Resolução SGP 49, de 30-11-2012.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogada, com a edição do novo Regulamento de Perícias Médicas.