A Resolução SE 55, de 6 de outubro de 2014, amplia a participação, no Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, de representantes de instituições, ad referendum da Comissão de Coordenação, referida no artigo 2º do Decreto 21.074/83, alterado pelo Decreto 22.563/84. Acompanhe o edital publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de outubro de 2014, na página 17:

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Comissão de   Coordenação do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP,
Resolve:

Artigo 1º – Ficam acrescentados ao artigo 3º da Resolução SE 9, de 8 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do disposto no Decreto 21.074, de     12.7.1983, que institui  o Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, os incisos  a seguir relacionados, na seguinte conformidade:
“LIV – do Fórum Nacional de Educação – FNE;
LV – do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP;
LVI – da Federação de Sindicatos de Professores do Ensino Superior Público Federal – PROIFES;
LVII – do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP;
LVIII – da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA;
LVIX – do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE;
LX – do Fórum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI;
LXI – da OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/Mais  Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas;
LXII – da União Brasileira de Mulheres – UBM;
LXIII – da Análise da Conjuntura Educacional Paulistana – ACEP;
LXIV – do Fórum Paulista de Educação Infantil – FPEI;
LXV – do Fórum Municipal Mova São Paulo – MOVA;
LXVI – da Associação Nacional de Pesquisa em Financia-
mento da Educação – FINEDUCA;
LXVII – do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Francisco Morato    SINTEFRAMO.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Secom/CPP