Por meio da  Resolução CC-85, de 5-11-2014, fica autorizada, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art. 15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores públicos estaduais, para que participem do “XI Encontro Estadual da Comissão Consultiva Mista do Iamspe/CCM . O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de novembro de 2014, na página 1. 
Acompanhe a publicação.
       
    O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 26 do Dec. 52.833-2008, resolve:

    Artigo 1º – Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II, do art. 15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores públicos estaduais, para participarem do “XI Encontro Estadual da Comissão Consultiva Mista do Iamspe/CCM”, promovido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, a realizar-se nos dias 17 e 18-11-2014, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Capital.

    Artigo 2º – Para obtenção do afastamento previsto no artigo anterior deverão os interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado fornecido pela entidade promotora do evento.

    Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.

    Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secom/CPP