No último sábado (12), foi publicado em Diário Oficial do Estado a Resolução Cojunta CC/SG/SFP-3/2020 que dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078/2008, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2019, página 1 – seção I.

Resolução Conjunta CC/SG/SFP-3, de 10-9-2020

Dispõe  sobre  o  pagamento  de  adicional  do  valor  da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2019

O  Secretário  Executivo,  Respondendo  pelo  Expediente  da  Casa  Civil,  e  os  Secretários  de  Governo  e  da  Fazenda  e  Planejamento, considerando o disposto no art. 9º da LC 1.078-2008, resolvem:

Artigo 1º – Para o exercício de 2019, os servidores das Unidades  da  Secretaria  da  Educação,  cujo  Índice  de  Cumprimento  das Metas – ICM fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, for superior às  definidas  na  Resolução  Conjunta  CC/SG/SFP-12  e  13,  de  16-12-2019 e na Resolução SE-14, de 27-1-2020, receberão um adicional  de  até  20%  da  soma  das  parcelas  pagas  ou  devidas  àquele título.

Artigo 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2019.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)