A Resolução Conjunta SG/SOG-3/2022, declara que fica suspenso o expediente na próxima sexta-feira (9 de dezembro), em virtude da partida de futebol da Copa do Mundo entre Brasil x Croácia, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7), página 1 – Seção I.
Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022
Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação
Por favor preciso de ajuda judicial. Sou, professora aposentada. Em abril não fiz o recadastramento no banco mas fiz posteriormente e paguei uma taxa no banco referente a taxa para o SPREV. Mas até agora não legalizaram a minha inscrição junto as clínicas ou mesmo no IAMSP.
Não consigo fazer os exames que necessito. (mamografia e ultrassom intravaginal).
Mas nas folhas de pagamento de vem sendo descontado o valor mensal.
Já mandei vários email ao setor de cadastro, ao recolhimento à ouvidoria e nada quando tento marcar exame dizem que a carteirinha está inativa.
Não sei mais o que fazer. Sou filiada ao CPP há muitos anos.
Rg 17271774
Numero da carteira do IAMSP 0188685-01
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.