A Resolução SE 45, de 1º de setembro, dispõe sobre a instituição do Projeto Bolsa-Universidade, em consonância ao Programa Escola da Família. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (2), pág. 37, Seção I.
De acordo com o texto, que se baseia no Decreto nº 48.781 – Programa Escola da Família. fica instituído o Projeto Bolsa-Universidade, cuja finalidade é incentivar e promover a participação de alunos de cursos de graduação de nível superior na implementação das ações do programa nas escolas da rede pública.
Um dos principais objetivos é também intensificar a integração das comunidades intra e extraescolar para o desenvolvimento de valores comuns que fortaleçam a identidade local, visando ao melhor atendimento aos alunos e promoção de qualidade de ensino.
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Secom/CPP
