Veiculada no Diário Oficial do Estado em 28/12/2016, a Resolução SE 74, de 27-12-2016, altera a Resolução SE 19, de 12/2/2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, e a Resolução SE 7, de 19-1-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar.

Veja, a seguir, a integra da publicação:

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve: Artigo 1º – O caput do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º – Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com 1 (um) docente para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em: ” (NR)

 

Artigo 2º – O artigo 6º da Resolução SE 7, de 19-1-2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º – Fica vedada a recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.” (NR)

 

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.