Veiculado no D.O.E. em 30/08/2013, a Resolução SE 58, de 29-8-2013, dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas-CEL, e dá providencias correlatas.
Acompanhe o edital:
“O Secretário da Educação com fundamento no Decreto 27.270, de 10.8.1087, alterado pelo Decreto 54.758, de 10.9.2009, e no Decreto 44.449, de 24-11-1199, e à vista do disposto na Resolução SE 81, de 4.11.2009, e da manifestação da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, Resolve:
Artigo 1º – Autorizam-se a instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas, para ministrar aulas de língua estrangeira moderna, nas escolas estaduais abaixo relacionadas, localizadas no município de Suzano, Diretoria de Ensino – Região Suzano:
I – EE Ignês Correa Allen e II – EE Zélia Gattai Amado.
Artigo 2º – À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do disposto na Resolução SE 81/2009, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos CELs.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”