Resolução SE 25/2020, publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, página 25 – seção I, dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao decreto 64.864 de 16 de março deste ano.
Confira abaixo a integra da publicação:
Resolução SE 25, de 17-3-2020
Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864,de 16-3-2020
O Secretário da Educação, considerando:
– o disposto no Decreto 64.864, de 16-3-2020;
– a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades administrativas;
Resolve:
Artigo 1º – As Unidades Escolares, Diretorias de Ensino,
Órgãos Centrais, observando a necessidade de assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades, devem garantir a presença de servidores das equipes gestoras, dos quadros de apoio escolar e dos quadros da Secretaria da Educação para atendimento ao público e rotinas de trabalho.
Artigo 2º – Fica autorizado, a partir do dia dezessete-3-2020,
a jornada laboral mediante teletrabalho (home office), aos servidores da Educação em atuação nas unidades escolares, diretorias de ensino e órgãos centrais que se enquadram nas seguintes classificações:
I – idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV.
1º – Os servidores de que trata o inciso I do caput deste artigo serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho, de acordo com seu cadastro funcional.
2º – Os servidores de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, deverão requerer a jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando juntamente um exame, receita ou atestado médico que comprove o status dos quadros, emitido nos últimos 90 dias.
Artigo 3º – Casos omissos deverão ser submetidos ao Centro de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria da Educação, para deliberação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-3-2020.
Bom dia eu sou celíaca e tenho mioma, entraria na lista de ficar em teletrabalho também?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Depressão crônica com crise de Pânico não classifica? Tomar medicação controlada para tratamento e controle da mesma não se encaixa na lista desta resolução?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou portadora de doença crônica – Doença de Chron e não está listada no rol acima, tomo imussupressor. Já tive licença negada nesse período por conta de não listarem a doença nesssa resolução. Como fica a situação de funcionários assim?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
1- fibromialgia
2- depressão crônica
3- pânico
4- esofagite
5- gastrite
6- hérnias de disco
Tratamento intermitente desde 2002.
Observação – O IAMSPE e seus credenciados não fornecem laudos, com estas doenças não me encaixam nesta resolução ? ( Possuo várias receitas dos medicamentos e exames.
SOU PROFESSOR READAPTADO E PORTADOR DE DEPRESSÃO(CRÔNICA). FUI CHAMADO PARA TRABALHAR A PARTIR DO DIA 27 E A DIRETORA DA E.E. ADOLFO CASAIS MONTEIRO SE BASEOU NA Resolução SE 25, em regulamentação ao Decreto 64.864/2020.
NÃO VEJO ONDE O PROFESSOR READAPTADO SE ENCAIXA AÍ. SE PUDEREM ELUCIDAR ISSO PRA MIM, AGRADEÇO.
AO CONVOCAREM O PROFESSOR READAPTADO ESTÃO FERINDO VÁRIOS PRINCÍPIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. NÃO HÁ COMO ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ QUE MINHA DIRETORA ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
AGUARDO RESPOSTA.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou AOE e tenho obesidade morbida com IMC 44 e também sou Readaptada. Já preechi o Questionário de Risco pela SED mas até agora não obtive resposta.
Obs: não entendi qual é a URL que solicitada abaixo
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber se a não aceitação do GOE na minha decisão de ficar em casa, qual o risco que eu corro ficando em casa em teletrabalho.
Vou explicar: Na Sed tem um questionário de risco que todos tivemos que responder. Eu respondi o questionário e quando perguntaram se eu tinha doença crônica, eu respondi sim e outros. Relatei os problemas de saúde que tenho: Fibromialgia, Insuficiência Venosa nos Membros Inferiores e Miomas no Útero. Mandei e pronto.
Qual foi minha surpresa que no dia 11/09, a Sed mandou uma Declaração – Retorno Covid 19 para mim e pedindo para eu decidir se continuaria presencial ou ficaria em teletrabalho.
Eu preferi ficar em teletrabalho, por causa dos meus problemas de saúde e também por causa dos meus pais.
Meu pai é transplantado renal, hipertenso, diabético e já teve edema pulmonar.
A minha mãe tem bronquitasiase. Não tem parte de um pulmão e a bronquitasiase está indo para o outro lado do pulmão.
Fui aprovada no Curso do AOE da Amanhã e estou esperando o Curso do Gerente de Organização Escolar – Transformando o hoje e eu estou fazendo o curso Programa Educação Alimentar da USP – Extensão. Eu sou muito esforçada. Gosto muito de trabalhar e fazer cursos para me atualizar.
Eu preciso da orientação de vocês, porque eu não sei o que fazer e tenho muito medo de ser prejudicada.
Eu preciso de uma resposta se possível urgente.
Att.
Grata,
Ana Claudia Moreno
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
SOU PORTADORA DE DOENÇA AUTO IMUNE ARTRITE REUMATÓIDE E FIBROMIALGIA, MEU MARIDO É ASMÁTICO. PELO DECRETO DIZ QUE QUE PODEM SE AFASTAR PARA O TELETRABALHO VARIAS DOENÇAS BEM COMO DOENÇAS QUE DEPRIMAM O SISTEMA IMUNOLÓGICO. FOI AI QUE POSSO ME ENQUADRAR, POIS ARTRITE REUMATÓDIE É DOENÇA AUTO IMUNE, POREM DEPOIS SAIU A RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O DECRETO.
POSSO ME PREJUDICAR FICANDO EM TELETRABALHO, MESMO COMPROVANDO COM EXAMES MÉDICOS, RELATÓRIOS MÉDICOS, FAZENDO USO DE REMÉDIO IMUNOSSUPRESSOR, TUDO COMPROVADO?
IMPORTANTE LEMBRAR QUE ASSINO PONTO ELETRONICO DE ENTRADA E SAÍDA TODOS OS DIAS, MEU TRABALHO ESTÁ EM ORDEM. E MANTENHO CONTATO CONSTANTE COM MEUS DIRETORES E COLEGAS DE TRABALHOS POR E-MAIL, TELEFONE PARA ESCLARECER DÚVIDAS, PARTICIPO DE REUNIÃOS QUANDO SOLICITADA.
PODEM ESCLARECER MINHA DUVIDA E PREOCUPAÇÃO?