A Resolução SE 60, de 5 de novembro de 2014, que cria a Comissão Especial de Desburocratização, foi publicada em 6 de novembro de 2014, na página 22, no Diário Oficial do Estado. Confira abaixo o edital:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando:
– a necessidade de imprimir maior agilidade às ações da Pasta sem comprometer-lhes a eficiência e a eficácia, simplificando o trabalho administrativo e eliminando formalidades desnecessárias;
– a racionalidade que deve informar as atividades administrativas, promovendo a otimização dos recursos disponíveis;
– a necessidade de facilitar aos usuários em geral o acesso aos serviços públicos prestados pelos órgãos educacionais centrais, regionais e locais;
– a importância da racionalização dos fluxos de recepção e tramitação de expedientes e processos, limitando-lhes o encaminhamento aos órgãos competentes para estudo e decisão,
Resolve:
Artigo 1º – Fica criada Comissão Especial de Desburocratização com a finalidade de apresentar proposta de simplificação das atividades administrativas desenvolvidas pelos órgãos centrais, regionais e locais da Pasta da Educação, assegurando-lhes eficácia e eficiência de desempenho e otimização dos recursos disponíveis.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Desburocratização tem por objetivo promover ações de curto, médio e longo prazo que:
1. melhorem a instrução e os fluxos de documentos;
2. organizem os controles e as formas de acompanhamento dos expedientes;
3. disciplinem a tramitação de processos e outras providências que agilizem, aumentem a transparência e a eficiência das ações da secretaria, integrando as diversas Coordenadorias com os órgãos regionais e centrais;
4. orientem, esclareçam e treinem os servidores responsáveis pelo processo, valorizando as ações que melhorem as condições de trabalho, organização e avaliação dos expedientes e implantando ferramentas compatíveis com as necessidades da Pasta.
Artigo 2º – Integram a Comissão Especial de Desburocratização representantes dos órgãos centrais, na seguinte conformidade:
I – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP:
Maria Cristina Fernandes Trajano, RG 5.127.089-4, a quem caberá a coordenação dos trabalhos da comissão
II – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
Elizabete Ceppaluni Lunetta, RG 6.917.572
III – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
Miriam Vieira Zen, RG 15.452.593-5
IV – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza – EFAP:
Moises Marcelo Martins, RG 22.555.434-3
V – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Rita de Cassia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9
VI – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Veralice Prudente de Morais Miranda, RG 16.398.511-X
VII – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Sheila Dias Sandoval, RG 9.282 855-3
VIII – do Departamento de Administração – DA:
Fabiola Santos Gouvea, RG 35.471.238 – X
§ 1º – A Comissão de que trata esta resolução poderá contar com a colaboração de profissionais de outras secretarias de governo, de representantes de Diretorias de Ensino e de unidades escolares, bem como de representantes da sociedade civil, com experiência em ações de desburocratização.
§ 2º – À Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG caberá, no uso de suas atribuições, a articulação das ações de implementação do processo de desburocratização nos órgãos regionais e locais da Secretaria, previstas pela Comissão.
Artigo 3º – A Comissão Especial de Desburocratização terá:
I – 30 (trinta) dias de prazo, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar ao Secretário da Educação plano de trabalho que contemple diagnóstico, justificativa, objetivos, metas, cronograma de execução físico-financeira, avaliação, dentre outros;
II – 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega do plano de trabalho, para apresentação de proposta de ações e resultados a curto prazo;
III – 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da entrega do plano de trabalho, para apresentação de proposta de ações e resultados a médio prazo, contemplando, no que couber, normas procedimentais e tutoriais;
IV – 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da entrega do plano de trabalho, para apresentação de relatório final circunstanciado e avaliação do processo em todas as etapas de sua implementação.
Artigo 4º – As atribuições dos integrantes da Comissão Especial de Desburocratização serão desempenhadas sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secom/CPP