O Diário Oficial de 30/5/2020 trouxe a Resolução nº 52/2020, de 29/5/2020, que dispõe sobre formação em serviço dos docentes. 

GABINETE DO SECRETÁRIO
 
O Secretário da Educação, considerando:

– que os docentes incumbir-se-ão de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme o disposto no Inciso V do artigo 13º da Lei federal 9.394, de 20-12-1996 e nos artigos 61, inciso XI e artigo 63, inciso XV da Lei Complementar 444, de 27-12-1985 e o disposto no artigo 11 do Decreto 39.931, de 30-01-1995;

–  o  Decreto  64.862,  de  13-03-2020,  alterado  pelo  Decreto  64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19);

– o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do  Covid-19,  regulamentado pelo  Decreto  64.879,  de  20-03-2020, resolve:

Artigo 1º – Os docentes da rede estadual de ensino deverão participar de Ações de Formação e Reuniões em Serviço, voltadas às atividades de aprofundamento de conhecimentos e à melhoria da prática docente, no âmbito do Centro de Mídias SP, Programa instituído pelo Decreto 64.982, de 15-05-2020, com carga horária de 25 horas, no período de 1 a 5 de junho de 2020.

  • 1º – A participação do docente nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço será pela carga horária atribuída com aulas com alunos, acrescida das aulas de trabalho pedagógico coletivo e aulas de  trabalho  pedagógico  em  local  de  livre  escolha,  em  regime de teletrabalho e em caso de não participação o docente deverá apresentar justificativa expressa à unidade escolar.
  • 2º – Os docentes cuja carga horária seja inferior a 25 horas semanais poderão ter a atribuição de até de 10 horas de trabalho adicionais, a fim de atingir a totalidade da carga horária das Ações de Formação e Reuniões em Serviço, desde que apresentem condições de cumprir as normas estabelecidas e tenham compatibilidade de horários, quando em regime de acumulação de vínculos.
  • 3º –  A  remuneração  da  carga  horária  de  que  trata  o  parágrafo  §2º  ocorrerá  mediante  o  efetivo  cumprimento,  não  podendo ser percebida em casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.

Artigo 2º – No período de planejamento, a que se refere o artigo anterior desta resolução, o docente fica dispensado de entregar as atividades de aprendizagens aos estudantes, visando a plena  participação nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço.

Parágrafo único – Os docentes readaptados e os que atuam em Projetos e Programas da Pasta devem participar também das ações formativas, de acordo com a carga horária que tenham atribuída.

Artigo  3º  – O  registro de frequência dos docentes ocorrerá por meio do acesso e permanência no Aplicativo Centro de Mídias SP, cabendo consignação de ausências ao serviço, em caso de não  participação efetiva na formação, nos termos da legislação pertinente.

Artigo  4º – O Gerente de Organização Escolar ficará dispensado de acompanhar as Ações de Formação e Reuniões em Serviço na semana de 01 a 05-06-2020.

Parágrafo único – Haverá momento específico de formação para o Gerente de Organização Escolar após o período de processamento das atividades relacionadas ao pagamento dos servidores da unidade escolar.

Artigo 5º – Os dias 1 a 5 de junho serão letivos, com a transmissão de aulas com foco na recuperação de aprendizagens, por meio do Centro de Mídias SP.

Artigo 6º – A 1ª reunião de conselho de classe/ano/série poderá ocorrer até o dia 12 de junho.

Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.