A Resolução Seduc 118/2021 que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro, página 26 – Seção I.
Resolução SEDUC 118, de 8-11-2021
Inclui dispositivos na Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do término do período de transição estabelecido no § 3º do artigo 2º da Resolução SEDUC 16, de 31-01-2020 e diante da obrigatoriedade do registro diário feito no Diário de Classe informatizado,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam incluídos os §5º, §6º e §7º ao artigo 2º da Resolução SE 16, de 31-01-2020, na seguinte conformidade:
”Artigo 2º – …………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………….
§ 5º – A partir do ano de 2021, fica extinta a utilização do Diário de Classe em papel.
§ 6º – Para efetivação do processo de utilização do Diário de Classe informatizado, é obrigatório o registro diário da frequência e das atividades desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes.
§ 7º – A inobservância do disposto no §6º deste artigo poderá ensejar na aplicação do artigo 7º desta Resolução, podendo contemplar além do professor responsável o trio gestor responsável pela respectiva unidade escolar.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual a responsabilidade da Seduc quanto ao suporte tecnológico para o preenchimento do diário de classe?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.