Publicada no D.O.E. 17 de novembro de 2021 – na Seção I – Página 26

Resolução SEDUC 123, de 16 de novembro de 2021

Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Médio Noturno para Educação Escolar Indígena e dispõe sobre a oferta do componente curricular de Educação Física para os Anos Finais Ensino Fundamental e Médio.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a matriz curricular do Ensino Médio noturno para Educação Escolar Indígena e a oferta do componente curricular de Educação Física para esta modalidade de ensino, Resolve:

Artigo 1° – As matrizes curriculares do Ensino Médio em continuidade em relação à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular Língua Indígena; e, na Parte Diversificada, pelo componente curricular Saberes Tradicionais.

Parágrafo único – Os componentes curriculares Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.

Artigo 2° – Para o Ensino Médio noturno em continuidade será assegurada a seguinte carga horária:

I – Para Educação Escolar Indígena, no período diurno, a carga horária de 28 (vinte e
oito) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.120 (mil cento e vinte)
aulas anuais, correspondente a 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, conforme
disposto no anexo 1 desta Resolução;

II – As aulas de Educação Física e Saberes Tradicionais devem ser oferecidas no contraturno ou aos sábados.

Artigo 3° – A matriz curricular do Ensino Médio para os estudantes com ingresso a partir de 2022, na Educação Escolar Indígena, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos.
Parágrafo único – Para Educação Escolar Indígena serão considerados Itinerários Formativos: Língua Indígena e Saberes Tradicionais e ambos devem ser ministrados por professores indígenas

Artigo 4° – Para os estudantes indígenas ingressos no Ensino Médio noturno a partir de 2022, será assegurada a seguinte carga horária:
I – Carga horária de 28 (vinte e oito) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.120 (mil cento e vinte) aulas anuais, correspondente a 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, conforme disposto no anexo 2 desta Resolução.
II – As aulas de Educação Física e Saberes Tradicionais devem ser oferecidas no contraturno ou aos sábados.

Artigo 5° – O Ensino Médio noturno para Educação Escolar Indígena deverá ser ofertado em caráter excepcional, ouvida a comunidade indígena e verificada a necessidade pela Diretoria de Ensino.

Artigo 6° – Caso não haja professor habilitado em Educação Física para ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, poderá a unidade escolar acrescentar 1(uma) aula para Língua Portuguesa e 1(uma) aula para Matemática.

Artigo 7° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.