A Resolução Seduc 129/2021 que evidencia alguns dispositivos ao Professor Coordenador quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de novembro, página 21 – Seção I.
Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021
Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, Resolução Seduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos à Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021, na seguinte conformidade:
I – o artigo 3º-A:
“Artigo 3º-A – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”
II – os incisos V, VI e VII no “caput” do artigo 3º:
“V – 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
“VI – 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, dois segmentos de ensino;
“VII – 3 Professores Coordenadores, para unidades escolares tenham mais de 15 classes, com classes dos três segmentos de ensino.”
Artigo 2º – Alterar o Anexo II previsto no inciso IV do artigo 3º da Resolução Seduc 03, de 11-01-2021, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Alterar o artigo 1º da Resolução Seduc nº 06, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, na seguinte conformidade:
“§ 1º – Para unidades escolares que possuam de 14 a 40 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes de Ensino Médio, será acrescido, excepcionalmente, 1 (um) Vice-Diretor além da quantidade prevista nos incisos do “caput” deste artigo.
“§ 2º – O previsto no parágrafo anterior aplica-se às unidades escolares da zona rural independentemente do segmento de ensino.”
Artigo 4º – Alterar os incisos II e VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 75, de 7 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução SEDUC nº 119, de 10 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 –
[…]
II – 1 (um) Vice-Diretor
[…]
VI – Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes;
b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 3 agentes
c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 4 agentes.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Essa gestão é a pior de todos os tempos, nunca vi isso, só fazendo coisas erradas para nos prejudicar, a porcaria de sistema nunca funciona, já bateu o recorde no número de resoluções (mais de cem) sendo que o último recorde foi em 2004, essa tal de Coordenadora da CGRH que é a Cecília Cortez que foi indicada por grande influenciadores político, bem como o Rossieli, vem colocar essa pessoa com apenas 24 anos que veio do Paraná, não conhece o nosso processo de atribuição e o estatuto do servidor… vem destruindo tudo isso, tiram o nosso direito de abonada quando mais precisamos. Essa coordenadora não responde as dúvidas no chat durante as LIVES, ou quando vai responder não sabe vai pedi para outra pessoa responder é sempre assim.
Um absurdo também quererem destruir o nosso IAMSPE que já é bem complicado conseguirmos uma consulta.
NÓS PROFESSORES E SERVIDORES DAS DIRETORIAS DE ENSINO E ESCOLA ESTAMOS MUITO REVOLTADOS COM ESSA GESTÃO EM PARCERIA COM O GOVERNADOR.
Fiquei sabendo que o problema são das pessoas indicadas por cargos políticos que estão destruindo totalmente a nossa educação indicando pessoas sem experiências nenhuma para altos cargos em comissão nos Órgãos centrais que gerencia as 91 Diretorias de Ensino de todo o Estado de SP, e exonerando pessoas com altíssima experiência e assim desmotivando as pessoas que já estão há anos. Além da coordenadora sem experiência vindo de outro estado, outro exemplo que destrói e desmotiva os servidores é ter colocado “ASTOR BRITTO LOPES” (entre outros) que nunca trabalhou na vida já assumir o cargo de Diretor Técnico II do centro mais importante da CGRH que é o Centro de Frequência e Pagamento/CEPAG responsável pelas 91 DE’s, isso é um acúmulo do absurdo colocar uma pessoa que nunca trabalhou na vida já entrar como Diretor Técnico II já ganhando R$ 4.562,43, enquanto não promovem os servidores que já estão na ativa há anos.
Podem ver que quase todo dia sai em DOE. nomeações e exonerações para cargos em Comissão, e nada de nomeação para os concursados.
É um absurdo o que estão fazendo, nós servidores concursados (estudamos e ralamos muito para passar nas provas de concurso público) estamos totalmente desmotivados, com os acontecimentos que vem acontecendo, estou injuriado com tudo que vem acontecendo.
Nós estamos precisando nos unir com todas as categorias do funcionalismo público e fazermos uma verdadeira grande greve de insatisfação e reivindicações, porque se continuar assim… tenho a absoluta certeza que teremos sérios problemas… e consequentemente nossas crianças e adolescentes serão os mais prejudicados.