A Resolução Seduc 130/2021 que define a relação de unidades escolares incluídas na fase de expansão da Orientação de Convivência, altera dispositivos da Resolução Seduc 92/2020, foi publicada em Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (26), página 36, Seção I.

Resolução SEDUC 130, de 25-11-2021

Define a relação de unidades escolares incluídas na fase de expansão da Orientação de Convivência, altera dispositivos da Resolução Seduc-92, de 1-12-2020, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, e considerando a necessidade de alocação dos profissionais, remanejamento e expansão da Orientação de Convivência, como foi planejado por sua equipe central do Programa CONVIVA SP, Resolve:

Artigo 1º – Para fins de atendimento e expansão do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituído pela Resolução 48, de 1º-10-2019 e, em continuidade da Orientação de Convivência, inclui-se as unidades escolares definidas no Anexo I desta resolução, que comportam vagas para alocação de Professor Orientador de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP.

Parágrafo único – A alocação das vagas de Professor Orientador de Convivência nas unidades escolares será realizada de acordo com o Anexo I, parte integrante desta resolução e nas unidades escolares que atualmente comportam as referidas vagas para esse profissional.

Artigo 2º – As escolas, que contam com o Programa Ensino Integral, não terão a alocação do Professor Orientador de Convivência.

Parágrafo único – Os Professores Orientadores de Convivência reconduzidos e alocados em escolas, que integram o Programa Ensino Integral – PEI, devem ser remanejados para outra unidade escolar de tempo parcial (regular), desde que haja vaga a ser preenchida.

Artigo 3º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 1º- A carga horária de trabalho, que trata o ‘’caput’’ deste artigo, será distribuída na seguinte conformidade:

1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§ 2º – Todos os Professores Orientadores de Convivência – POC passarão a cumprir a carga horária semanal de trabalho na conformidade do disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º- Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas no item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.

§ 4º – O docente que tenha sido reconduzido poderá ser remanejado para outra unidade escolar, quando a unidade de atuação deixar de comportar a função ou para atender a necessidade de administração.

§ 5º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes

Artigo 4º – A Equipe Gestora, mediante processo seletivo, com base no edital, previsto no Anexo II, parte integrante desta resolução, poderá proceder a indicação de docente, de unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, entre candidatos que participaram do processo, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, cuja indicação deve ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

§ 1º – Quando houver desistência ou vacância da função, a Equipe Gestora poderá realizar atribuição imediata da vaga disponível a docente, que aprovado em processo seletivo, e, na inexistência de interessados, deverá realizar novo processo seletivo.

§ 2º – O docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

Artigo 5º – Alterar o artigo 2º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, docente titular de cargo, ocupante de função atividade, habilitado ou qualificado.” (NR)

Artigo 6º – Ficam mantidos os artigos 1º e 6º da Resolução Seduc-9, de 14-01-2021.

Artigo 7º – Revoga os artigos de 2º ao 5º da Resolução Seduc-9, de 14-01-2021.

Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I 

(RELAÇÃO DE NOMES ESTÁ NA INTEGRA NO SITE DA IMPRENSA NESTA DATA DE PUBLICAÇÃO)

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência, nas vagas não preenchidas nas unidades escolares previstas nas Resoluções em vigor, poderá ser executado, por meio presencial ou remoto, compreendendo as seguintes etapas:
análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.

Caberá à equipe gestora de cada Unidade Escolar que não tenha a vaga preenchida de Professor Orientador de Convivência – POC, em conjunto com a Diretoria de Ensino de sua jurisdição, estabelecer o cronograma do referido Processo Seletivo.

I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a UnidadeEscolar de sua escolha e:

a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;

b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;

c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;

d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.

2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.

3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

II. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

3. Terceira Etapa – Entrevista Final

3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.