A Resolução Seduc 17/2022, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (5), página 27 – Seção I.

Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022

Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Central do Programa de Melhoria da Convivência Escolar – Conviva SP, Resolve:

Artigo 1º – Os incisos V e VIII do artigo 3º da Resolução SEDUC-50, de 07-05-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“V – acompanhar os registros da Plataforma Conviva SP;

(…)

VIII – apoiar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação e intervenção nas unidades escolares a partir da dimensão da convivência na Gestão Integrada;

(…)” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.