A Resolução Seduc 29/2022, que altera dispositivo da Resolução Seduc 92/2021, para correção do ano letivo onde ocorrerá a reorganização das aulas do ensino colaborativo, no âmbito do atendimento educacional especializado, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), página 25- Seção I.

Resolução SEDUC 29, de 25-4-2022 

Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, para correção do ano letivo onde ocorrerá a reorganização das aulas do ensino colaborativo, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, Resolve:

Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Durante os anos letivos de 2021 e 2022, as escolas estaduais poderão atribuir, nos termos desta Resolução, aulas adicionais especificamente para o ensino colaborativo.” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.