A Resolução Seduc-31/21, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista, de que trata a Resolução Seduc-49/20, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (6), página 19 – Seção I.

Resolução Seduc-31, de 5-3-2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc – 49 de 30-04-2020

O Secretário da Educação, considerando:

– a pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

– o Decreto 65.545 de 03-03-2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020;

– o princípio da razoabilidade;

– o atendimento ao fiel cumprimento da obrigatoriedade de Prestação de Contas com eficiência;

– a necessidade de replanejamento das Diretorias de Ensino e unidades escolares da rede estadual tendo em vista as mudanças de fases do Plano São Paulo;

Resolve:

Artigo 1º – O prazo de que trata o artigo 2º da Resolução Seduc 49, de 30-04-2020, alterado pela Resolução Seduc 14, de 27-01-2021, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 31-03-2021.

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições contidas na referida Resolução.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.