A Resolução Seduc 45/2022, que dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807/2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7), página 45 – Seção I.

Resolução SEDUC 45, de 06-06-2022 

Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, Resolve:

Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as unidades escolares conforme Anexo I desta resolução.

Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:

I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:

a) Coordenador de Gestão Pedagógica;

b) Coordenador de Organização Escolar;

II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

a) Diretor de Escola;

b) Diretor Escolar.

III – designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:

1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;

3. em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.

Artigo 3º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até o início do ano letivo de 2023.

Parágrafo único – As unidades escolares serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

As Diretorias  de Ensino e Grau de complexidade estão dispostos nas páginas 45,46,47,48,49,50,51,52,53,54 e 55.