O Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas da rede estadual de ensino foi regulamentado pela Resolução Seduc-46, de 8/4/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/4/2021 – Seção I, páginas 20 e 21. 

O Secretário da Educação, considerando:

– o dever do Estado de assegurar a educação básica, com o princípio de garantia de padrão de qualidade, estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
– a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo instituído pela Lei 16.279, de 08-07-2016, que prevê como uma das estratégias o uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica e a definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
– a missão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo de garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa, conforme Plano Estratégico 2019-2022;
– a necessidade de apoio às equipes escolares para implementação do Currículo Paulista, homologado pela Resolução Seduc, de 6-8-2019, e pela Resolução Seduc, de 3-8-2020;
– o Decreto 64.187, de 17-04-2019, que estabelece a responsabilidade da Seduc-SP em oferecer suporte metodológico e estratégico às equipes gestoras das escolas para aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica.

Resolve:

Acesse a Resolução Seduc-46 na íntegra.

Resolução_Seduc-46.pdf