A Resolução Seduc 47/2022, que dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício (ALE), para os servidores do Quadro do Magistério (QM) a unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.806/2022,  foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7), página 70 – Seção I.

Resolução SEDUC 47, de 6-6-2022

Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores do Quadro do Magistério – QM a unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores do Quadro do Magistério – QM, bem como da avaliação realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade, Resolve:

Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores do Quadro do Magistério, as unidades escolares constantes do Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. O Adicional de Local de Exercício – ALE será devido aos integrantes do Quadro do Magistério – QM, classificados e em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 2º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE aos integrantes do Quadro do Magistério – QM até 31 de janeiro de 2023.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

As relações  dos Municípios, Diretorias de Ensino, Escolas, grau de vulnerabilidade, Valor UBV , Fator ponderação e valor ALE , estão dispostos das páginas 70 à 77.