A Resolução Seduc-51, acerca da alteração da nova disciplina ao Programa Computador do Professor, foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (1º), na Seção I, página 26.

Resolução Seduc-51, de 29-4-2021, Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003.

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10º  do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, resolve:

Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

” Artigo 7º ….. ……

“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 a 30-06-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.

§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30-07-2021.” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.