A Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021, está publicada no Diário oficial do Estado de 8 de julho de 2021, na Seção I – na página 22.
Resolução SEDUC 59/2021: retomada presencial das atividades laborais da rede pública estadual de ensino
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo considerando:
a prerrogativa concedida ao Secretário da Educação, por meio do Decreto 65.384, de 17-12-2020, para autorizar as aulas e demais atividades presenciais nas unidades escolares, inclusive com a convocação de profissionais;
os termos do Decreto 65.597, de 26-03-2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
os termos do inciso II do artigo 3º do Decreto 64.879, de 20-03-2020, que dispõe que os responsáveis por atividades essenciais as executarão nos termos de atos próprios da respectiva Secretaria;
os termos do Decreto 65.849, de 06-07-2021, que altera a redação do Decreto 65.384, de 17-12-2020; Resolve:
Artigo 1º – Todos os profissionais da educação da rede pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
Parágrafo único. Os profissionais da educação que optaram por não se imunizarem no prazo originalmente definido no calendário de vacinação local para a segunda dose do grupo ao qual pertence deverão cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho em regime presencial.
Artigo 2º – O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes hipóteses:
I – nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
II – nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.
Artigo 3º – Os órgãos centrais, as Diretorias Regionais de Ensino e as unidades escolares deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde, visando a prevenção e mitigação da disseminação da Covid-19.
Artigo 4º – Ficam mantidas as férias dos docentes no período previsto no calendário escolar.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 6º – Ficam revogados as disposições em contrário, em especial:
I – artigo 11 da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021; e
II – parágrafo único do artigo 1º das Disposições transitórias da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021.
Artigo 7º – As disposições desta resolução aplicam-se a partir de sua publicação aos órgãos centrais e a partir de 12-07- 2021 para as unidades escolares da rede pública estadual.
Neste decreto fica claro que quem não tomou a segunda dose, não retorna fica em tele trabalho ou não.
Poderia tirar minha dúvida.
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
As coisas despencam em nossas cabeças…
Infelizmente só pude me vacinar essa semana, dia 12/07. Sou AOÉ estava em teletrabalho e possuo comorbidade. Fui orientada a voltar na próxima semana dia 19/07, e informada que posso responder processo administrativo por demorar a me vacinar. Isso procede?
Minha colega se vacinou mês passado e a segunda dose é em setembro. Ela continuará em teletrabalho. Existia algum prazo máximo para que eu me vacinasse?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gravidas são obrigadas a retomarem presencialmente?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Fiz em 2015 uma cirurgia de retirada de tumor cerebral, após fui acometida por crises convulsivas, as quais faço tratamento até a presente data, tenho ainda comorbidades como diabetes, pressão alta e triglicérides descompensado. Como farei para continuar a trabalhar no trabalho remoto?
como fica os casos de gestantes
Boa noite,
Gestantes terão que voltar ? Elas não estão amparadas pela Lei Federal n ° 14.151/2021? Muita incoerência nesta resolução?
Corremos risco ainda de um parto prematuro
Fico no aguardo sobre como resolver essa situação,
Att
Neste decreto fica claro que quem não tomou a segunda dose, não retorna fica em tele trabalho ou não.
Poderia tirar minha dúvida.
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Poderia esclarecer quais profissionais da educação permanecerá em teletrabalho?
Ola! Gostaria de saber no caso das gestantes, como funcionaria?
Fica em teletrabalho?
Quero saber sobre as grávidas. Tomei as duas doses, mas o perigo da transmissão continua, vou ter que voltar no presencial. A escola está me orientando a tirar uma licença a saúde. Gostaria de uma atenção neste momento tão delicado e perigoso.
Aguardo contato.
Comecei a dar aulas em maio como contratada do estado e até agora não recebi o QR code para receber a primeira dose da vacina (meu cadastro continua “em análise”). Já tentei me informar em todos os canais que encontro e até na ouvidoria da SED mas nenhuma resposta quanto a isso, apenas que devo esperar. Agora tenho que voltar a trabalhar presencialmente mesmo sem a primeira dose? Já mandaram eu trabalhar presencial na próxima segunda, 2. Como fico? Não tenho informações nem vacina.
Sou grupo de risco, pra ser mais exata, sou transplantada e faço uso continuo de imunossupressores. Tenho orientação e declaração médica de que não devo retornar presencialmente por conta de risco iminente. Foi negado pela unidade escolar e diretoria que eu mantivesse o trabalho remoto, cheguei até ir trabalhar nestas ultimas semanas de julho, por conta de não ter alunos e procurei fazer minhas atividades de forma separada e em local que me encontrava sozinha, mas à partir de 02 de agosto, todos voltarão e não existirá um local ‘vazio’ para eu trabalhar, como devo proceder? Eles querem me obrigar tirar licença saúde.
Boa tarde! Estou com uma situação semelhante à da colega Erta Oliveira que comentou no dia 15/07. Estão me mandando retornar sem estar vacinada, e eu não me neguei a tomar a vacina, apenas fui impossibilitada por situações específicas. Gostaria de uma orientação. Obrigada!
Bom dia!
Preciso de orientação : –
Se os meus professores que estão em teletrabalho e não tomaram a segunda dose da vacina não retornam no presencial, só após os quatorze dias da segunda dose ou dose única? Correto?
Sou transplantada renal faço uso de imunossupressora e por receio de sair de casa não tomei a vacina na data.yomri a primeira dose no final do mês 07,minha segunda dose será no próximo mês 09 .A escola está exigindo meu retorno.O que faço?
Boa noite, as gestantes devem ser mantidas em teletrabalho?
. Sou AOÉ estava em teletrabalho e possuo comorbidade. só pude me vacinar no dia 08/07 Fui convocada a voltar no dia 13/07, porém não voltei pois não tomei a 2 dose da vacina ou seja, não estou imunizada, e fui informada que posso responder processo administrativo por demorar a me vacinar. Isso procede? Estão questionando a primeira dose, sendo q o decreto fala somente da segunda dose, quem optar por não tomar a segunda dose da vacina deverá retornar ao trabalho presencial ou apresentar laudo comprovando a impossibilidade da imunização.
Existia algum prazo máximo para q eu me vacinasse ?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa Tarde
Em caso de Professor se recusar a Tomar a Vacina, Ele já retornou ao trabalho presencial. Existe alguma Resolução que fale ou que ampare a Escola para exigir por escrito essa recusa e que ele se responsabiliza , se, por ventura vier a ser contaminado, ou até contaminar algum colega ou aluno?
Ou a Escola não pode exigir nada? Seus pares, ou seja, seus colegas devem ser alertados?
Agradeço
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia
Por favor, preciso de orientação;
O professor foi acometido por Covid/19, evoluindo para uma pneumonia, sendo determinado pelo Medico, devidamente atestado que só poderia tomar a 2ª dose da vacina em 30/09/2021, pois a data prevista coincidiu com o acometimento da doença. Acontece que a escola, informou que não aceitaria o trabalho remoto e que este deveria retornar ao trabalho presencial.
No dia 01/10/2021, o professor tomou a 2ª dose( sendo que nesse dia ele teria aula), porém a escola ainda assim aplicou-lhe falta, não permitindo, ainda que avisado antecipadamente o acesso a aula on line, o mesmo aconteceu no dia 05/10/2021, ou seja, a escola está imputando faltas ao professor, desobedecendo a resolução Seduc 59/2021, está correto o meu entendimento ?
Qual Providência poderei tomar administrativamente ?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia! Estou gestante e ainda estamos em uma pandemia … como proceder? Sou professora e minha médica quer me afastar … posso realizar minhas atividades por teletrabalho?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.