Nesta sexta-feira (21), a Resolução Seduc 60/2020 foi publicada em Diário Oficial do Estado, páginas 27 e 28 – Seção I, por incorreções. Ela altera a Resolução Seduc 47/2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio da Covid-19.

Resolução Seduc 60, de 19-8-2020

Altera a Resolução Seduc – 47, de 29-4-2020, que dispõe  sobre  a  elaboração  do  calendário  escolar  devido  à  suspensão  das  atividades  escolares  presenciais  como  medida  de  prevenção  do  contágio  pelo  Coronavírus  (Covid-19)  e  dá  providências  correlatas.

O Secretário da Educação resolve:

Artigo  1º  –  Alterar  o  inciso  VI,  do  artigo  2º,  da  Resolução  Seduc  –  47,  de  29-4-2020,  que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte  redação:
“VI – recesso escolar: de 17 a 26 de janeiro; de 23 de março a 05 de abril; 24 a 28 de agosto; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;” (NR)

Artigo 2º – Em razão do recesso escolar no período de 24 a 28-08-2020, deverá ser providenciada a alteração no calendário escolar, em conformidade com o disposto no artigo 6º, § 6º, da Resolução Seduc – 47, de 29-4-2020.

§1º – O período de recesso será “imputado” automaticamente pelo Sistema em todas as escolas da rede estadual de ensino.

§  2º  –  As  escolas  com  necessidade  de  adequação  do  calendário escolar que para garantir as 400 h para educação de jovens e adultos e 800 h para o ensino noturno deverão fazer um plano de reposição que deverá ser incluído na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, por meio de upload até dia 18/09/20.

§ 3º – As unidades com atendimento diurno não precisarão realizar  o  plano  de  reposição,  tendo  em  vista  que  já  possuem  asseguradas às 800 horas, conforme requer a legislação vigente.

Artigo 3º – Farão jus ao período de recesso escolar, de 24 a 28-08-2020,  os  integrantes  da  classe  de  Suporte  Pedagógico,  do  Quadro  Magistério  (QM),  do  Quadro  de  Apoio  Escolar  (QAE)  e  do  Quadro  da Secretaria da Educação (QSE), em exercício na Unidade Escolar.

§1º – Durante o recesso escolar, o Diretor de Escola deverá manter,  no  mínimo,  um  servidor  integrante  da  Equipe  Gestora,  ou do QAE ou do QSE, em escala de revezamento.

§  2º  –  Os  servidores  colocados  em  recesso  poderão  ser  convocados  pelo  Superior  Imediato,  caso  haja  necessidade  de  recebimento na escola de materiais pedagógicos, de gêneros de alimentação escolar, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou outros  produtos  para  prevenção  da  transmissão  da  Covid-19  e  de  quaisquer outros materiais e produtos destinados à unidade escolar.

Artigo  4º  –  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

(Publicada novamente por ter saído com incorreções)