A Resolução Seduc 7/2022, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena, em relação ao Programa de Ensino Integral, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), página 32 – Seção I.
Resolução SEDUC 7, de 26-01-2022
Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa de Ensino Integral e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação das matrizes curriculares dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas e Ensino Médio de turno único de 09 (nove) horas e 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas para o Programa de Ensino Integral ofertado nas unidades escolares indígenas, Resolve:
CAPÍTULO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE 2 (DOIS) TURNOS DE 07 (SETE) HORAS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Artigo 1° – As matrizes curriculares para o Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular de Língua Indígena e, na Parte Diversificada, os componentes de Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Orientação de Estudos e Saberes Tradicionais. § 1º – A carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 1.
§ 2º – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Cultura do Movimento, Linguagens Artísticas e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§ 3º – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser assumida pelo professor regente da classe.
Artigo 3° – As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular de Língua Indígena e, na Parte Diversificada, pelos componentes de Projeto de Vida, Tecnologia e Inovação, Eletivas, Orientação de Estudos e Saberes Tradicionais.
Parágrafo único A carga horária ofertada para os Anos Finais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentos e vinte) aulas anuais, o que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 2.
Artigo 4º – As matrizes curriculares para a Educação Escolar Indígena do Programa de Ensino Integral – PEI de turno único de 09 (nove) horas para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental seguirão o disposto na Resolução SEDUC 108/2021.
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Resolução SEDUC 7 – Diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental.pdf
