A Resolução Seduc-79/2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, foi publicada nesta sexta-feira (24), em Diário Oficial do Estado, página 45 – Seção I.
Portaria do Coordenador de 23/09/2021
Dispõe sobre a Resolução SEDUC nº 79, de 13-9-2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para contratação de bens e serviços, aquisição de equipamentos, reparo e adequação de espaços destinados a sua instalação ou utilização do laboratório de ciências – PDDE Ciências
O COORDENADOR da Coordenadoria Pedagógica – COPED, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 e na Resolução SEDUC nº 80, de 14-9-2021; expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam as unidades escolares autorizadas a efetuar despesas, mediante prévio repasse de recursos, conforme disposto no Art. 1º da Resolução SEDUC nº 78, de 13-9-2021, para contratação de bens e serviços, aquisição de equipamentos, reparo e adequação de espaços destinados a sua instalação ou utilização do laboratório de ciências – PDDE Ciências
Artigo 2º – Os produtos e serviços, com a finalidade pedagógica, que poderão ser adquiridos pelas APMs com os recursos do PDDE Paulista, no âmbito do PDDE Ciência, seguem listados:
I. Aquisição de materiais e equipamentos para laboratório de ciências, como dinamômetro digital portátil, termômetro, calorímetro, microscópio binocular, balança digital a pilha, barômetro, multímetro, tubo de ensaio, pisseta, balão de fundo chato, frasco conta-gotas, pipeta graduada, erlenmeyer, béquer, placa de petri, bastão de vidro, vidro de relógio, balão volumétrico, proveta graduada, lamparina a álcool, pinça de dissecção anatômica e outros.
II. Aquisição de materiais e equipamentos para a realização de experimentos, como bússola, trena, cronômetro digital portátil, lupa de bolso, cooler de computador, conjunto de eletricidade básico, conjunto de ótica básico, kit de leds, imãs, alicate, conjunto para estudo de plano inclinado, conjunto de roldanas, kit de cilindros de metal, conjunto de molas (para estudo de lei de hooke), kit para Arduíno, kit portátil de laboratório, luneta, conjunto de máquinas simples e outros.
III. Aquisição de modelos e pôsteres para estudo de conceitos científicos, como kit de modelos de átomos para montagem de moléculas, torso humano, modelo de células animal, kit de estrutura de DNA, modelo de esqueleto humano, modelo de células vegetal, banner dos biomas brasileiros, classificação periódica dos elementos químicos, modelo o globo ocular, modelo ou banner do sistema solar, globo terrestre, modelos dos movimentos do sistema Sol-Terra-Lua e outros.
IV. Contratação de serviço pontual e não contínuo de gestão de resíduos para laboratório escolar (coleta, transporte, tratamento e destinação final) que atenda a legislação vigente.
Artigo 3º – A escola deverá utilizar o recurso para adquirir itens, contratar serviço e/ou fazer reparos em espaços escolares de modo a proporcionar um ambiente pedagógico adequado à realização de atividades investigativas, contemplando tanto a instalação quanto à manutenção de equipamentos e laboratórios.
Artigo 4º – As unidades escolares também poderão adquirir Kits de Laboratório de Ciências da Natureza que poderão ser transportados para a sala de aula.
Artigo 5º – O recurso deve ser utilizado com base nas atividades necessárias à implementação do currículo que contemple o desenvolvimento do letramento científico na perspectiva da investigação científica.
Artigo 6º – Além das atividades previstas nos materiais do Currículo em Ação e Aprender Sempre, o recurso também pode ser utilizado para viabilizar a realização de projetos da Feira de Ciências das Escolas Estaduais de São Paulo – FeCEESP, um programa de pré-iniciação científica que visa a formação, a divulgação e a promoção da cultura científica.
Artigo 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.