A Resolução Seduc-82/21, conforme publicação em Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), página 43- Seção I, altera e acrescenta dispositivos na Resolução Seduc-7/21, com o compromisso estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo.
Resolução SEDUC 82, de 14-9-2021
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução Seduc 7, de 11-1-2021, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
– o Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o investimento em aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para as unidades escolares;
– o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;
– que a LDB dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;
– a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC-85, de 19 de novembro de 2020, e itinerários informativos,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 1º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual e nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP), na conformidade do que dispõe esta resolução.
Parágrafo único. Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares da rede estadual e os
Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.” (NR)
Artigo 2º – Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados na Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, na seguinte conformidade:
I – o inciso § 5º ao artigo 2º:
“§ 5º – Nas unidades do Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, os professores atuarão no projeto com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que aprovado em processo seletivo e observando-se o limite máximo de 24 (vinte e quatro) docentes por unidade.”
II – o parágrafo único ao artigo 3º:
” Parágrafo único – Os docentes em atuação nas unidades do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, deverão exercer as seguintes atribuições:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores
.” III – o § 5º ao artigo 4º:
” § 5º – Para atuação junto às unidades do Centro de Inovação da Educação Básica – CIEBP, os professores serão ser selecionados pela equipe gestora da unidade escolar que o abriga, em conjunto com o Professor Coordenador da respectiva unidade do CIEBP, de acordo com as orientações do órgão central.
IV – o §3º ao artigo 5º:
“§ 3º – O docente que tenha aulas regulares atribuídas, poderá declinar de parte destas aulas ou de sua totalidade, quando for o caso, para viabilizar a atuação no projeto, desde que tenha outro docente para assumir as respectivas aulas.”
V – o parágrafo único ao artigo 6º:
“Parágrafo único – O Professor, com a carga horária prevista no inciso VI do artigo 2º desta resolução, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica, conforme disposto na Lei Complementar 1.192, de 28-12-2012.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.