A Resolução Seduc 89/2022, que acrescenta e revoga dispositivo da Resolução Seduc 33/2020, que detalha as atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, ambos da Coordenadoria Pedagógica, foi publicada no último sábado (19 de novembro), página 28 – Seção I.

Resolução SEDUC 89, de 18-11-2022

Acrescenta e revoga dispositivo da Resolução SEDUC 33, de 27 de março de 2020, que detalha as atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, do Departamento de Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Departamento de Atendimento Especializado, ambos da Coordenadoria Pedagógica, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º – Acrescentar o item 4 ao parágrafo único do artigo 5º da Resolução SEDUC 33, de 27-03-2020, que passa a vigorar na seguinte conformidade:

‘’4. elaborar, emitir, autenticar eletronicamente e assinar digitalmente os certificados de conclusão de níveis de ensino e declarações parciais de proficiência referentes a exames de certificação de conclusão dos ensinos fundamental e médio na modalidade de educação de jovens e adultos, para cuja efetivação tenha sido celebrado o termo de adesão de que trata o inciso II, da Resolução SEDUC nº 33 de 27-3-2020, operacionalizados pelo Centro de Vida Escolar-CVESC, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM.’’

Artigo 2º – Fica revogado o inciso III do artigo 1º Resolução SEDUC 33, de 27-03-2020.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.