
Foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) 42, de 27 de setembro. O texto, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados (BR), instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, pode ser conferido aqui.
Quem foi afastado por acidente de trabalho em maio de 2022, também tem direito a receber?
Éldi, segundo consta no documento que pode ser baixado na matéria: CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR
Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.
Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:
1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;
3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado. Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:
A GOE da escola onde leciono falou que quem tem acima de 10 faltas, independente se são médicas, justificadas ou Licença prêmio, perderá o bônus, ainda justificou pela
resolução conjunta CC SG SFP-4 de 7 10 2021, procede essa informação?
Bom dia, eu estava de licença maternidade, será que recebo?
Alleane, conforme anexo que pode ser baixado na matéria:
CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR
Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.
Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:
1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;
3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado. Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado: