Nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), Seção I, página 20, foi publicada a Resolução Seduc nº 51, que altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º – Revogar o §1º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020.

Artigo 2º – Alterar o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Os servidores que não tenham direito à férias deverão desempenhar suas atividades presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução.” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.