Nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), Seção I, página 20, foi publicada a Resolução Seduc nº 51, que altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.
O Secretário da Educação, resolve:
Artigo 1º – Revogar o §1º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020.
Artigo 2º – Alterar o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Os servidores que não tenham direito à férias deverão desempenhar suas atividades presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
bom dia alguém pode esclarecer,. é para voltarmos hoje.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Senhores..por favor. NOS professores devemos retornar à escola imediatamente nos casos de Não estarmos no grupo de risco e sem direito algum em férias….premios etc?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá bom dia, como fica os horários dos agentes de organização escolar.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite
Sem problemas em trabalhar presencialmente.
Mas continua suspenso o antedimento presencial a pais e alunos?